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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na noite desta sexta-feira (25), o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu os efeitos do decreto municipal e tornou obrigatório o uso de máscaras em locais abertos da capital paraibana.

No despacho, Lúcia destacou que a “liminar foi prejudicada” e que por isso não havia como ser concedida. Mais cedo, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Saulo Benevides, indeferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerido pela gestão da capital contra a liminar concedida por Maria das Graças.

Benevides destacou que o Município não conseguiu comprovar que a decisão alvo do pedido de suspensão é capaz de lesar a ordem pública. Com as decisões, estão mantidos o uso obrigatório de máscaras em locais fechados e abertos na capital paraibana, bem como a exigência de apresentação, nos shows autorizados pelo poder público, do teste antígeno negativo contra a covid-19 realizado 72 horas antes dos eventos.

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