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Diante da atual situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) informa que, através de ato, suspendeu as etapas do Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais 2020 por tempo indeterminado, com base no Decreto nº 40.134, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 17.081 de 21 de março de 2020.

A Comissão Organizadora recomenda aos candidatos que fiquem atentos às publicações no site da Corporação e no Diário Oficial para se informarem quanto às novas datas para os exames que foram adiados.

A suspensão tem como base o Decreto nº 40.134, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 17.081 de 21 de março de 2020.

Veja a decisão:

O Presidente da Comissão Coordenadora Geral do Concurso para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA/2020, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n.º 072/GCG/2019-CG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.878 datado de 28 de maio de 2019, e escudada no que pontifica o Edital nº 001/2019 CFO BM-2020 e correspondendo ao Decreto nº 40.122/2020 e Decreto nº 40.134/2020,

RESOLVE:

1. SUSPENDER, por tempo indeterminado, o presente Concurso Público, com base no Decreto nº 40.134, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 17.081 de 21 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

2. INFORMAR que serão considerados válidos, os Exames Médicos solicitados no item 10.4.2.3 do Edital, que tenham sido expedidos nos sessenta dias anteriores à 02 de abril de 2020, data definida como previsão para o Exame de Saúde publicada no Ato n° 004-CCCCFO-BM-2020.

3. RECOMENDAR aos candidatos que fiquem atentos as publicações em site e Diário Oficial, pois, após autorização do Governo do Estado da Paraíba, será remarcada nova data para os Exames agora adiados.

4. DETERMINAR que se publique o presente Ato e o disponibilize na internet através do endereço eletrônico (www.bombeiros.pb.gov.br).

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Assessoria

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