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A informação está contida na resolução do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25).

A gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais neste segundo turno das eleições foi garantida por meio de decreto estadual e estará em vigor a partir das 7h do dia 29 de outubro de 2022 até as 7h do dia 31 de outubro de 2022.

Para o transporte de característica semiurbana, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.

Para garantir a gratuidade, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação; e para sair do município onde tem domicílio eleitoral, o passageiro deve apresentar comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida (esse comprovante será dispensado caso seja feita a emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, dentro dos horários e data estabelecidos).

Caso o passageiro retire o bilhete e não compareça no horário marcado, perderá o direito de usufruir da gratuidade da passagem.

Informações com Paraíba Online

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