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O MP-Procon, órgão do Ministério Público da Paraíba, recebeu 3.364 reclamações de consumidores que teriam contratos com a Braiscompany, no Estado. De acordo com levantamento realizado a partir das respostas coletadas por meio do formulário online disponibilizado entre os dias 2 e 31 de março, os prejuízos resultaram no montante de R$ 258.252.638,31. Com as informações obtidas durante a investigação, o órgão ministerial iniciará uma nova fase procedimental, na qual poderá adotar outras medidas judiciais, além da ação cautelar que já tramita na Justiça.

O promotor de Justiça, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, diretor do MP-Procon, explicou que foi feito o balanço quantitativo dos formulários preenchidos, o qual, inclusive, mostra números surpreendentes sobre a atuação da empresa que negociava criptomoedas. Agora, está sendo realizada uma análise qualitativa das informações e da documentação à disposição do MPPB. “Estamos verificando a possibilidade de novas diligências, bem como a necessidade da adoção de outras medidas judiciais na esfera cível, pleiteando o reconhecimento de irregularidades de natureza consumerista e eventuais danos causados à coletividade”, explicou.

Ainda de acordo com informações repassadas pelo MP-Procon, das pessoas que informaram o número de contratos firmados com a Braiscompany, 1.713 disseram que tinham apenas um (o correspondente a 51% do total). No entanto, houve consumidores que informaram ter feito mais de uma transação com a empresa. Dentre outras situações, 852 relataram ter dois contratos (25,5%); 343 disseram possuir três contratos (10,4%); 164, quatro (4,9%); e 96 reclamantes disseram possuir cinco contratos (2,9%).

O caso

A investigação contra a Braiscompany no MPPB decorre do Inquérito Civil 002.2023.005414, instaurado em fevereiro deste ano, após denúncias de consumidores sobre o descumprimento de contratos celebrados com a empresa de criptoativos, com sede no município de Campina Grande. No dia 16 do mesmo mês, o órgão ministerial ajuizou a Ação Cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001.

O Juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa concedeu, em parte, medidas de restrições pedidas pelo MPPB, como o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e o sequestro de bens em nome da empresa e de seus responsáveis.

Ainda dentro das providências assecuratórias, o Ministério Público apurou a existência de outras contas bancárias em nome da empresa e de sócios. O bloqueio desses valores está sob a análise do Judiciário. Essas medidas visam garantir a reparação dos danos causados aos consumidores.

Fonte: Blog do Maurílio júnior

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