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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença que condenou os ex-prefeitos de Salgadinho, Luciano Morais da Silva e Damião Balduíno da Nóbrega, pela prática de improbidade administrativa. A relatoria das Apelações Cíveis foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O acórdão do julgamento foi publicado na página 6 do Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta segunda-feira (18).

Luciano Morais da Silva renunciou ao cargo de prefeito em março de 2004, quando o então vice-prefeito Damião Balduíno da Nóbrega assumiu a Prefeitura.

TCE detectou irregularidades em 2004

De acordo com o Ministério Público, durante o exercício de 2004 foram detectadas uma série de irregularidades pelo  Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre elas a ordenação de despesa sem autorização legal, dispensa indevida de processo licitatório e inaplicabilidade do mínimo constitucional exigido com ações e serviços públicos de saúde.

Na sentença, o Juízo de 1º Grau aplicou aos ex-gestores as seguintes penalidades: proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento integral do dano apurado.

Ex-gestores recorreram

Inconformados com a decisão, os dois apelaram ao Tribunal de Justiça, alegando, preliminarmente, a nulidade processual por falta de citação do Município de Salgadinho, bem como o cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, ressaltando a necessidade de produção de prova testemunhal. No mérito, defenderam a ausência de comprovação de dano ao erário.

O relator, desembargador Oswaldo Filho, rejeitou as preliminares e, no mérito, ressaltou que restou caracterizado o dolo na conduta dos ex-gestores, devendo a sentença ser mantida em todos os termos.

Fonte: Portal Correio

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