COMPARTILHAR

Férias coletivas de professores e alunos serão mantidas para o mês de janeiro de 2021. Medida facilita a construção do plano de retomada das aulas presenciais.

A Secretaria de Educação de Campina Grande (Seduc) publicou, nesta segunda-feira, 28 de dezembro, a instrução normativa nº 0001/2020, que orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino, sobre as diretrizes de aprendizagem e avaliação e altera o calendário escolar 2020. O documento estabelece, em caráter excepcional, o sistema continuum curricular, que adota o ciclo de avaliação e aprendizagem de dois anos letivos em apenas um. A abertura do ano escolar acontecerá no dia 18 de fevereiro de 2021.

Para o secretário de Educação, Rodolfo Gaudêncio, a normativa tem um caráter de orientação para gestores e professores. “O ano letivo de 2020 foi readaptado por causa das condições restritivas impostas pela pandemia. Através da normativa, ficam definidas as formas de avaliação e a organização do calendário de 2021, que integra também as horas que não foram complementadas neste atípico ano. Ressaltamos, ainda, que nenhum aluno poderá ter prejuízos, em sua avaliação, devido ao ensino à distância. A escola deve assegurar, através do currículo continuum, a recuperação deste aluno”, explica.

Avaliação diagnóstica

Além de organizar o próximo ano letivo, com o sistema continuum curricular será possível concluir a carga horária de 2020, em 2021. Os estudantes do Sistema Municipal de Ensino com exceção, nesse momento, do público-alvo da educação especial inclusiva, serão submetidos a uma avaliação diagnóstica, aplicada de forma presencial, com o objetivo de aferir as defasagens ou proficiências de aprendizagem, decorrentes do ano letivo 2020.

Para atender aos protocolos sanitários, a avaliação acontecerá entre os dias 4 e 12 de fevereiro de 2021, com a distribuição dos estudantes por ordem alfabética, seguindo o cronograma repassado aos gestores. Estudantes com nota inferior à média de aprovação, serão encaminhados para atividades de recuperação.

O documento regulamenta, ainda, o cômputo de carga horária de atividades regulares e de contraturno, através de atividades não presenciais, durante o período de restrição sanitária, como o uso de material didático impresso, atividades via canal de TV e atividades remotas. No caso da Educação Infantil mantém-se as medidas de excepcionalidade da pandemia, com a continuidade das vivências e interações brincantes.

Férias coletivas e equipe especial

As férias coletivas de professores e alunos serão mantidas para o mês de janeiro de 2021 e uma equipe especial de professores, com dedicação exclusiva ao currículo continuum, será formada para que não haja sobrecarga dos professores de sala de aula.

Fonte: Codecom

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here