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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou proposta (PLP 470/18) que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários. Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal. Para a instalação, poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen.

Hoje, a legislação já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF). Miranda incluiu a possibilidade de a empresa responsável pela instalação e operação do bloqueador de sinal ter acesso às informações necessárias para impedir a comunicação telefônica. Essa empresa deverá ser indicada pela gestora do sistema penitenciário.

Para o deputado, também é preciso ficar claro que o bloqueio é de responsabilidade do Poder Público. Luis Miranda retirou do projeto o dispositivo que condicionava as novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas do setor.

“Queriam que as empresas dessem solução para um fato que precisa ser observado como que ele começa. Ele começa porque há falha do Estado, da segurança dos presídios, e celulares são disponibilizados a criminosos. Certamente por meio de corrupção ou por falha na gestão. E ainda conseguem recarregar os telefones! Partindo desse princípio, eu entendo que essa responsabilidade de bloquear os sinais ou coibir o acesso cabe ao Estado”.

Carolina Ferreira, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que o Tribunal de Contas da União já apontou ineficiência na aplicação dos recursos do Funpen:

“Também é algo a se investigar depois da publicação do acórdão do TCU, é investimento do próprio Funpen em raios-x, na construção de parlatórios, na construção de estabelecimentos adequados dentro dos presídios para visitação das famílias… Há muitas unidades penitenciárias em que o alojamento das famílias é muito precário. Então quanto mais investirmos verbas do Funpen para promoção de estrutura dentro dos presídios, muito provavelmente menos casos de cooptação por facções criminosas nós teremos no Brasil”.

A proposta que dá prazo para a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios tramita em regime de urgência e, portanto, os pareceres de outras comissões poderão ser proferidos em Plenário.

Fonte: Agência Rádio Câmara / Reportagem – Sílvia Mugnatto

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