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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu na sessão desta quarta-feira (1) denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva(Charles Camaraense). A decisão, por unanimidade, foi sem afastamento do cargo de prefeito e sem a decretação da prisão preventiva, conforme o voto do relator do processo nº 0803031-69.2021.8.15.0000, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A denúncia versa sobre a erradicação do lixão do Município e a destinação adequada do lixo.

O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal se comprometendo a extinguir o lixão até o prazo de 15 de janeiro de 2020. “Todavia, exaurido o prazo previsto no acordo o acusado manteve-se em conduta de reiteração criminosa, ou seja, continuou a enviar os resíduos sólidos para o lixão, fato que motivou o Tribunal de Justiça da Paraíba a rescindir o acordo de não persecução penal”, afirmou, durante o julgamento do processo, o Procurador-Geral de Justiça, Antonio Hortêncio da Rocha Neto.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu haver justa causa para o recebimento da denúncia. “A denúncia está bem lançada e fundamentada em provas. Há indícios fortes de autoria, bem como a materialidade está devidamente comprovada através de fotos constantes nos autos”, afirmou.

Fonte: Ascom TJPB

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