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O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu nesta terça-feira, 16, a concessão de passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo e esposa dele, Eunice Bezerra. O magistrado atendeu a ação popular ajuizada por Roniele de Oliveira Silva e entendeu que a emissão do documento para o casal estava em desacordo com a legislação.

Ao conceder o documento, o Ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, argumentava que Edir e Eunice poderiam “desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.

A concessão de passaportes diplomáticos se ampara no decreto 5.978, de 2006. O artigo 6 lista 12 classes de autoridades que podem receber o documento, entre os quais o presidente, o vice, ex-presidentes, ministros, membros de Tribunais Superiores e congressistas.

Porém, o parágrafo terceiro do artigo abre uma brecha para que sejam concedidos passaportes diplomáticos a pessoas que “devam portá-lo em função do interesse do País”. Era neste caso que se enquadra Edir e Eunice, além de outros religiosos e autoridades.

Fonte: Estadão

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