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Uma portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29.12), divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, “sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.

A lista abrange as seguintes datas:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

De acordo com a portaria Nº 11.090, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

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