O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do recurso ordinário que pede a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). O ministro-relator Og Fernandes alegou o “adiantado da hora” ao encerrar a sessão meia hora após seu início, nessa terça-feira (18). A informação é do blog da jornalista Sony Lacerda.
O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, não só acatou, mas afirmou que o julgamento seria adiado de qualquer forma porque um dos ministros já havia adiantado que iria pedir vistas. O nome não foi revelado. Os advogados de defesa e acusação já fizeram a sustentação oral.
O retorno do julgamento, que já terá início com o voto do relator, ainda não tem data definida. A pauta da próxima quinta-feira (20) está cheia, mas o julgamento não deve demorar para acontecer, uma vez que o próprio Roberto Barroso pontuou que o processo já se arrasta há tempos.
Ricardo Coutinho é acusado de contratar e exonerar servidores comissionados em período vedado, além da contratação dos chamados codificados, com conotação eleitoral. O recurso ordinário foi impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada à época por Cássio Cunha Lima (PSDB).
Conforme Sony Lacerda, para o advogado Harrison Targino, que defende a ação de inelegibilidade de Ricardo, o abuso de poder está claro, ao exonerar servidores comissionados e contratar codificados em pleno período para tal. “Harrison Targino ainda suscitou a questão referente ao envolvimento de Ricardo na Operação Calvário, que investiga desvios de recursos entre 2011 e 2018”, destaca o blog da jornalista.
Por outro lado, o advogado do ex-governador, Fernando Neves, rechaçou a tese da Calvário, já que nesse julgamento está em discussão a contratação ou não de pessoal em período não permitido. “Não é porque alguém está caído que outro pode vir e pisar em seu pescoço”. Ele pediu que Ricardo seja isentado da multa de R$ 30 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O advogado da vice-governadora Lígia Feliciano, Gustavo Severo, afirmou que a pedetista não exercia o cargo em 2014. Ele alega também que, nas eleições, ela não participou da coordenação de campanha, portanto, pediu a defesa que não fosse imputada qualquer tipo de sanção a Lígia.
O TRE-PB, no julgamento da AIJE dos Codificados, reconheceu que houve uso da máquina pública (praticou conduta vedada), mas aplicou só multa. Ricardo recorreu ao TSE. A acusação pede que, além da multa, se aplique a inelegibilidade, já que a cassação perdeu o objeto, pois Ricardo deixou o Governo do Estado, em dezembro de 2018.
Fonte: Portal Correio