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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu por unanimidade, ontem segunda-feira (26), negar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manter o cargo o prefeito de Cuitegí, Geraldo Alves Serafim. Geraldo era acusado de corrupção eleitoral por compra de votos envolvendo a entrega de tijolos em troca de votos durante as eleições de 2020.

A denúncia havia sido decidida como improcedente pela 11ª Zona Eleitoral em Areia, o MPE recorreu da decisão.

O MPE alegou que diversas provas anexadas ao processo comprovam que houve diferença entre as notas fiscais das entregas dos tijolos e os recibos emitidos pela loja que vendeu a mercadoria, que é de propriedade do prefeito, então candidato na época da denúncia.

Em alegação, a defesa do prefeito afirmou que as provas não comprovam a possibilidade de compra de votos mediante a entrega de tijolos, já que não havia propaganda eleitoral sendo realizada enquanto a entrega era feita e que a ação se baseou na relação de consumo entre a loja e os consumidores.

“Algo estranho seria a compra de votos com notas fiscais e recibos. A quantidade indicada nas notas fiscais era igual a entregada. Se havia diferença no recibo e na nota fiscal era a soma do frete cobrado para a entrega da mercadoria”, afirmou o advogado do prefeito, Harrison Targino.

Pela Procuradoria Regional Eleitoral, a procuradora Acácia Suassuna, reconheceu que existem “fortes indícios” de compra de votos, mas afirmou que não houveram provas para comprovar os indícios nos autos.

“O valor das notas fiscais não bate, como explicado pela defesa, mas não foi mostrado nos autos que a nota fiscal poderia ter sido fabricada. É difícil imaginar alguém comprando voto e trazendo nota. Nada foi provado. Tem vídeos que não provam compra de votos. Acredito que não passam de indícios. Não existe conjunto probatório robusto”, disse a procuradora para justificar o posicionamento contrário ao recurso.

No voto,  contrário ao recurso do MPE, o relator do processo, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, afirmou que não houve discrepância na quantidade de tijolos comprados e entregues pela loja do prefeito. Ele reconheceu que houve diferença de valores das notas fiscais e do comércio, mas que isso, por si só, não tem aptidão para demonstrar compra de votos.

“Eventual discrepância ou omissão de valores não pode demonstrar a ocorrência de ilícito eleitoral. As testemunhas não flagraram ilicitude com notas fiscais ou propaganda eleitoral. Para caracterizar ilícito é necessário que a prática das condutas de dar, oferecer ou prometer esteja associada a uma finalidade eleitoreira, como dar voto ou prometer abstenção. É possível que isso tenha ocorrido? É. Mas não podemos seguir a partir daquilo que ficou demonstrado. Não existem nos autos prova robusto de doação de tijolos com finalidade de votos. Por tais razões, mantenho a sentença proferida pela primeira instância”, alegou o relator.

Blog do Hamilton Silva com ClickPB

Foto: reprodução/Instagram

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