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A Justiça manteve a condenação de um homem acusado de injúria racial e ameaça contra a própria irmã em Serra Redonda, na Paraíba. De acordo com o processo, o acusado teria ameaçado a vítima com uma arma de fogo e dito ofensas, como “saia daí de dentro sua negra, sua ladra”. O caso aconteceu em 2015 e o homem foi condenado a um ano de reclusão e um mês de detenção, além de multa.

Conforme a Justiça, o acusado e a vítima são partes em um processo de inventário após a morte dos pais. Desde então, o acusado vinha “tirando o sossego da irmã” por não estar satisfeito com a divisão dos bens.

Ao recorrer da decisão, a defesa do acusado alegou que a situação “não passou de uma discussão acalorada em família”.

Mas o relator do processo, o juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, não teve o mesmo entendimento. “Ora, ao contrário do que veio a ser explanado na peça recursal, a palavra da vítima, em crimes desta natureza possui especial relevância, ainda mais quando, não demonstrada a sua intenção de acusar um inocente, vem a sua versão a ser corroborada com a fornecida pelas testemunhas, essas ouvidas sob o crivo do contraditório. Na hipótese, a vítima narrou com riqueza de detalhes a ameaça e as injúrias sofridas”, pontuou o magistrado.

A defesa pode recorrer da decisão.

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