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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) passou a executar uma nova rotina para exigir o cumprimento da legislação em vigor sobre o cadastro dos estabelecimentos no Estado da Paraíba. As empresas que estiverem há mais de 30 dias sem um contabilista responsável pela empresa terão a inscrição estadual suspensa até a sua regularização. A medida passou a vigorar nesta quinta-feira, dia 25 de julho.

Segundo dados da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-PB, 158 empresas dos regimes Normal e Simples Nacional estão sem contador há mais de 30 dias. A meta da Sefaz-PB é que esse prazo estabelecido de até 30 dias sem contador seja reduzido, gradativamente, até chegar, no máximo, três dias.

OBRIGATORIEDADE – Segundo o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade:

as empresas são obrigadas a indicar um profissional de contabilidade à Fazenda Estadual em seu cadastro. Ele é o responsável por apresentar, por exemplo, as suas declarações fiscais mensais à Sefaz-PB. A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual), que não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade. O objetivo da medida é assegurar a regularidade cadastral da empresa, mas também combater a concorrência desleal no mercado e inibir fraudes”, pontuou.

REGULARIZAÇÃO SEM BUROCRACIA – O secretário executivo acrescentou que a empresa irregular deve indicar o mais rápido possível um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade para representar a empresa perante a Sefaz-PB:

A regularização é rápida e acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários do contador, por meio da FAC (Ficha de Atualização Cadastral) eletrônica, que é feita em nosso portal. É um serviço rápido e desburocratizado,” frisou.

ACESSE O PORTAL
www.sefaz.pb.gov….uentes#contador

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