Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no mês de junho de 2020, 52,9% das empresas brasileiras tiveram dificuldade para manter a capacidade em realizar pagamentos de rotina. Entre as pequenas companhias, com até 59 funcionários, essa proporção foi maior, chegando a 53,2%.
Esse contexto, segundo parlamentares que atuam no Congresso Nacional, revela o quanto o contencioso tributário atual atrapalha o desenvolvimento do mercado e, consequentemente, da economia do País. É o caso do deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), que defende a desoneração dos investimentos dentro da reforma tributária.
“Quando você está fazendo investimento, o custo é alto, a quantidade de capital em capex pesa, ainda mais em um país onde o custo do dinheiro é muito alto e o retorno do investimento acaba ficando muito prejudicado. Então, a gente não tem que gastar dinheiro, imobilizar recursos no momento do investimento, em impostos”, avalia o parlamentar.
Para Fonteyne, o atual modelo tributário também prejudica as empresas que trabalham com importações. Da forma como está, ele acredita que as companhias brasileiras não têm espaço para competir no mercado internacional.
“Se a empresa for exportadora do seu produto, ou seja, não vende apenas para o mercado interno, o ambiente de negócios do Brasil, pela quantidade de tributos cumulativos que tem, acaba tornando o produto pouco competitivo. Então, se a empresa quer produzir alguma coisa para exportar, e for produto elaborado, de alto valor agregado, industrializado, ela não vai fabricar no Brasil, mas sim em outro país, porque só assim ela vai ter preço competitivo para poder exportar”, pontua.
Pré-operacional
No Brasil, outro problema está relacionado ao fato de existirem tributos pagos que não podem ser recuperados ao incidirem nas aquisições feitas pela empresa ainda na fase de realização do projeto, a chamada fase pré-operacional. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), esse é outro fator que precisa ser corrigido na reforma tributária.
“O custo para você conseguir pagar um imposto é dez vezes maior do que nos outros países do mundo. E se não fosse apenas isso, além da insegurança e da complexidade tributária, existe a questão dos impostos sobre investimentos. Isso, sem dúvida, é um inibidor do desenvolvimento e do crescimento do País”, considera Lippi.
No caso do PIS e da Cofins, por exemplo, os créditos só podem ser recuperados depois que a indústria entra em operação. No ICMS, também há limitações: a devolução dos créditos é feita em 48 meses, sem correção, após a unidade começar a operar. Esse tipo de situação, segundo Vitor Lippi, eleva a insegurança jurídica e trava valores que poderiam ajudar na recuperação econômica do Brasil.
“Hoje, a insegurança tributária no País é muito grande, por isso o sistema precisa ser simples e seguro. Nó temos um contencioso fiscal sendo discutido na justiça de um valor superior a R$ 3 trilhões, que não está nas empresas e nem no governo. Isso é um retrato do péssimo sistema tributário que nós temos no país, que precisa ser imediatamente corrigido”, pontua.
ICMS
Do que já se discutiu até o momento sobre reforma tributária na comissão mista, os parlamentares devem optar por mudar a fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados
A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
O advogado especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, considerou que a tributação atual sobre o ICMS é cheia de distorções e gera insegurança jurídica.
“O tributo mais complexo, que tem desestimulado o investimento no País é o ICMS. Nós temos, hoje, 27 legislações distintas, uma guerra fiscal ampla, uma dificuldade muito grande da circulação dos meios de produção das mercadorias. Atualmente, é mais difícil você fazer operações interestaduais dentro do País, do que, talvez, vocês fazer exportações no mercado comum europeu”, opinou.
Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.
Fonte: Brasil 61