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A Receita Federal alerta os cidadãos e órgãos públicos para tentativas de golpe relacionados aos leilões eletrônicos realizados pelo órgão.

Entenda o golpe

Nesta fraude, que tem sido realizada em Minas Gerais, os municípios ou órgãos municipais recebem um telefonema de alguém que se apresenta como servidor responsável pelos leilões da RFB. A pessoa informa o nome e cargo de um servidor que realmente trabalha na Receita Federal e, no momento, oferece alguma vantagem para que aquele órgão municipal participe do Leilão e relaciona alguma mercadoria ou maquinário que pode ser útil para uso dele. Se o município fica interessado, o golpista pede um depósito de R$ 2.000,00 para despesas com taxas e despachantes. Após o depósito, o contato desaparece.

Nesta farsa, os golpistas simularam até perfis em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor que entra em contato com os órgãos municipais.

A Receita Federal esclarece que não entra em contato para ofertar participação em Leilão para nenhum participante e que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

Como funcionam os Leilões da Receita Federal

O único canal disponível para acesso aos Leilões da Receita Federal é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances.

A Instituição orienta ainda que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.

Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, o contribuinte deve acessar o site oficial do órgão. Quaisquer outras páginas da internet ou forma que utilizem as marcas ou nome da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam.

Fonte:Governo Federal

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