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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (24), a lei que estabelece medidas para auxiliar as demandas emergenciais dos estados e municípios brasileiros, proveniente do Projeto de Lei Complementar 136/2023, do poder executivo. A nova regra repõe as perdas dos entes federados causadas pelo governo anterior, com alteração na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no segundo semestre deste ano.

A lei viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e Distrito Federal pela queda de receita do ICMS da desoneração dos combustíveis, demanda dos estados ao governo federal. Deste total, 25% devem ser repassados pelos estados para os municípios em até 30 dias após a sanção.

A recomposição dos Fundos totaliza R$ 3,9 bi, sendo R$ 2,3 bi para o FPM e R$ 1,6 bi ao FPE, para o auxílio financeiro dos entes federados, mostrando o compromisso da União com o estados e municípios.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, reforçou o esforço do governo federal em debater com os entes federativos as necessidades locais para expressar o compromisso de apoio financeiro necessário para que as demandas sejam atendidas.

“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá em 2023 menos FPM do que recebeu em 2022”, disse. “Nesses 10 meses de governo, a SRI atendeu as entidades representativas dos estados e municípios de todo país, assegurando o compromisso do presidente Lula da retomada do pacto federativo e para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliar os entes no apoio financeiro”.

O ministro lembrou ainda que o presidente Lula está repetindo a medida de compensar a queda do FPM feita no seu segundo mandato, pós crise de 2008, de dar apoio financeiro aos estados e municípios em decorrência da queda de repasses.

Fonte: PB Vale

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