As inscrições serão realizadas no Teatro Municipal Severino Cabral , apenas no dia 25, das 8h às 12h, por ordem de chegada, atendendo ao número de 200 casais. Os interessados deverão estar munidos de toda a documentação necessária para validar a inscrição, bem como dos documentos pessoais de duas testemunhas por casal. O Casamento Coletivo ocorre tradicionalmente na Pirâmide do Parque do Povo, na noite de 12 de junho, véspera de Santo Antônio e Dia dos Namorados.
Para a cerimônia, a Prefeitura de Campina Grande presenteia os casais com os trâmites cartoriais, aluguel do vestido de noiva, terno do noivo, maquiagem, penteados e toda produção do casamento, além dos buquês para as noivas. “Esta ação visa a beneficiar os casais campinenses, com a concretização de um sonho que, para muitos, é quase impossível, por causa das despesas”, comenta o secretário de Cultura, Joia Germano.
De acordo com a coordenadora do Casamento Coletivo, Professora Giseli Sampaio, apesar da celebração ser limitada a 200 casais, a Secult realizará um cadastro de reservas, para uma lista de espera e, caso haja algum impedimento no decorrer dos trâmites cartoriais com um ou mais casais, a Secult recorrerá à lista de espera, até que as 200 vagas sejam completadas.
Só poderão participar casais que residem em Campina Grande e nos Distritos de São José da Mata, Galante ,Catolé de Boa Vista e Santa Teresinha. O cadastro só será válido se, no ato da inscrição, toda a documentação for entregue, conforme relação abaixo:
– CERTIDÃO DE NASCIMENTO ( ATUALIZADO, A PARTIR DE FEVEREIRO 2020 ) ORIGINAL E CÓPIA;
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA) EM NOME DOS NOIVOS;
– RG, CPF OU CNH (ORIGINAIS E CÓPIAS);
2-DOCUMENTOS NOIVOS MENORES DE IDADE, A PARTIR DOS 16 ANOS:
– CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADO (A PARTIR DE FEVEREIRO/2020), ORIGINAL E CÓPIA;
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DOS NOIVOS, PAIS OU RESPONSÁVEIS;
– RG, CPF OU CNH DOS NOIVOS E DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS (CÓPIAS E ORIGINAIS);
OBS – OS PAIS OU RESPONSÁVEIS PRECISAM ESTAR PRESENTES NO ATO DA INSCRIÇÃO.
3- DOCUMENTOS NOIVOS VIÚVOS:
– CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE FALECIMENTO ATUALIZADA A PARTIR DE FEVEREIRO/2020 (ORIGINAL E CÓPIA);
– ATESTADO DE ÓBITO (ORIGINAL E CÓPIA);
– RG, CPF OU CNH (ORIGINAL E CÓPIA);
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DOS NOIVOS;
OBSERVAÇÃO – NOIVOS VÚVOS QUE NÃO POSSUAM INVENTÁRIO, SÓ PODERÃO CASAR NO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
4- DOCUMENTOS NOIVOS DIVORCIADOS:
– CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO (ORIGINAL E CÓPIA) ATUALIZADA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2020;
– RG, CPF OU CNH (ORIGINAL E CÓPIA);
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DOS NOIVOS;
5 – DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS (DUAS TESTEMUNHAS POR CASAL):
– RG, CPF OU CNH (CÓPIA);
– CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DAS TESTEMUNHAS;
OBS – OS NOIVOS QUE NÃO TIVEREM COMPROVANTES DE RESIDÊNCIAS EM SEUS NOMES, PODERÃO SOLICITAR GRATUITAMENTE NOS CARTÓRIOS.