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Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura Municipal de Campina Grande revogou a autorização para realização de eventos com até 300 pessoas na cidade. Dessa forma, o decreto anterior, que autoriza a realização de festas e eventos com até 100 pessoas, volta a entrar em vigor.

A medida foi tomada como forma de precaução para evitar a disseminação da Covid-19, já que em muitas cidades foi registrado crescimento de novos casos. “O momento exige cautela. Apesar de termos um controle dos casos na cidade e uma situação equilibrada de disponibilidade de leitos, estamos nos precavendo para evitar que precisemos enfrentar dificuldades no enfrentamento à pandemia”, explicou o Secretário Municipal de Saúde, Filipe Reul.

A decisão busca também atender a orientação dos Ministérios Públicos que avaliaram ser melhor rever a permissão para eventos de médio porte, principalmente nesse período em que geralmente são realizados muitas festas de fim de ano. “Desde o início da pandemia, tivemos uma boa relação com os MPs, e não seria diferente neste momento. Acatamos a recomendação por também entendermos que é razoável”, explicou o Secretário.

Assim, volta a valer a decisão do Decreto Municipal 4.501, que prevê que as casas de recepção funcionem com, no máximo, 100 pessoas. Atualmente, a taxa média de ocupação dos leitos na cidade é de 31%, sendo 25% de leitos de enfermaria e 44% de UTI. “Nós entendemos a situação das pessoas que estão com suas agendas programadas, compreendemos a questão dos realizadores de eventos, dos fornecedores, mas agora é hora de restringir um pouco mais para termos mais tranquilidade para atravessar a pandemia”, finalizou Filipe Reul.

Fonte: Codecom

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