Servidores Municipais de Campina Grande já podem se beneficiar do que determina o Decreto Municipal 4.489/2020, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, que autoriza a suspensão de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
O decreto, em vigor desde o último dia 11 de junho, representa mais uma iniciativa do governo municipal em benefício dos servidores diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que gera perdas financeiras para diversos segmentos sociais.
Conforme estabelece o Decreto, fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, assim como aos pensionistas, a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento pelo prazo de 90 dias. Contudo, a suspensão depende de requerimento do servidor diretamente à instituição consignatária na qual tenha firmado o contrato de empréstimo.
Outra orientação é de que as parcelas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo. Com isso, o servidor que solicitar a postergação das parcelas do empréstimo consignado deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação do decreto.
O governo municipal alerta que eventual descumprimento ao disposto no Decreto deverá ser comunicado à Procuradoria Geral do Município, através do link //is.gd/ ouvidoriapmcg, para a doação das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Por outro lado, o governo municipal poderá expedir regramentos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento deste Decreto.
Fonte: Codecom