Caso foi encaminhado para o TJPB, pois, de acordo com a Constituição Federal, o tribunal é responsável por julgar prefeitos em crimes previstos no Código Penal.
O prefeito de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, José Aldemir Meireles de Almeida (PP), foi denunciado por importunação sexual. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pelo juíz da comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, no dia 3 de abril. A decisão só veio a público nesta segunda-feira (17).
O advogado de defesa de José Aldemir Meireles, Renato Abreu, disse que “o prefeito tem consciência de que a denúncia é infundada e de cunho político, com o intuito de manchar a sua trajetória política ilibada, porém, no momento oportuno provará a sua inocência”.
O caso foi encaminhado para o TJPB, pois, de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o tribunal é responsável por julgar prefeitos em crimes de responsabilidade ou previstos no Código Penal e na legislação especial.
O art. 215-A do Código Penal define o crime de importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O processo corre em segredo de justiça, portanto não há mais detalhes sobre quando e como a ação teria ocorrido e quem é a vítima.
Fonte: G1PB