A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Campina Grande, o Núcleo de Homicídios de Queimadas e com o apoio da Polícia Militar, prendeu na manhã desta terça-feira, 27 de outubro, dois homens suspeitos de participarem de diversos roubos na região de Campina e Queimadas.
Um dos homens presos tem 19 anos de idade e estava foragido desde o dia 16 de outubro, após assaltar um estabelecimento comercial no Distrito Industrial de Campina Grande, na companhia de outros três comparsas. Ele foi capturado em uma quitinete no bairro Nova Cidade, em Queimadas (PB).
Na ocasião do crime, o bando invadiu o depósito da empresa se passando por policiais federais, rendeu o segurança da guarita e subtraiu seu colete e a arma de fogo. Em seguida, eles entraram no escritório contábil da empresa e roubaram mais de R$ 12 mil em espécie e cheques. Depois, os assaltantes fugiram em um veículo Onix de cor prata, roubado e com placa de Pernambuco.
“A DRF já havia localizado a residência da companheira desse suspeito preso hoje, mas ele não estava no imóvel. Porém, naquela diligência, nossas equipes apreenderam um revólver calibre 38 na casa, além de considerável quantidade de droga”, disse o delegado Diego Beltrão.
Mandados de Prisão
Em virtude das investigações já realizadas pela Polícia Civil, o homem preso hoje tinha dois mandados de prisão preventiva em seu nome, sendo um pelo crime de roubo à mão armada, ocorrido em março de 2020 na empresa D´Bolonha, localizada no centro de Campina Grande/PB, de onde foi roubada a quantia de R$ 80 mil. O segundo mandado é pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. As duas ordens judiciais, portanto, foram cumpridas nesta ação policial.
Homicídio
O homem preso hoje também está sendo investigado pelo Núcleo de Homicídio de Queimadas/PB, por suspeita de participação em um duplo homicídio naquela cidade.
Favorecimento Pessoal
A ação de hoje culminou ainda com a prisão de outro homem, também de 19 anos de idade, que ofereceu sua residência como ‘esconderijo’ para o alvo principal da operação policial.
Devido a essa atitude, foi lavrado em seu desfavor um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de favorecimento pessoal (Art. 348, § 1º, do Código Penal).
“Esse segundo indivíduo foi liberado, como manda a legislação, mas vai responder por esses atos em liberdade”, concluiu o delegado.
Fonte: Ascom