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Com as despesas obrigatórias consumindo mais de 90% do orçamento e a menor capacidade de investimento proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB) desde 1947 — segundo a Fundação Getulio Vargas —, o governo federal aposta na participação da iniciativa privada para fomentar o setor de infraestrutura.

E uma das alternativas para promover a estratégia ganhou força no Congresso Nacional nos últimos meses: o PL das Debêntures de Infraestrutura. O texto, Projeto de Lei 2.646/2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho e a expectativa é que os senadores analisem a matéria após o recesso parlamentar.

A proposta amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor e pode estimular o desenvolvimento de obras e projetos nos próximos anos. Relator do PL na Câmara, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) defende que os recursos públicos não virão em volume e a rapidez necessária que o Brasil precisa.

“O setor de infraestrutura no Brasil é deficitário e, além da diminuição de investimentos públicos, nós temos visto o setor se deteriorar sem que os investimentos sejam suficientes para fazer frente a isso”, pontua, antes de indicar o caminho.

“Há uma crise fiscal. Há, por outro lado, também, um governo que tem muitas dificuldades em executar obras. Essas duas coisas somadas fazem com que todo o nosso esforço seja para viabilizar investimentos privados em infraestrutura.”

Emílio França, professor de Economia do Ibmec, afirma que o projeto é positivo na medida em que supre a necessidade de aportes em infraestrutura. “Certamente beneficia um setor que vem sofrendo nos últimos anos com a falta de capacidade de investimento público. O orçamento da União nos últimos anos tem espaço de apenas 7% a 9% para destinação voluntária pelo governo federal, que tem que tirar desse percentual os recursos para realizar todos os investimentos necessários em todo o País, em todos os setores. O resultado disso, obviamente, é uma redução substancial nos investimentos com recursos públicos, não só em infraestrutura, como em outras áreas também”, avalia.

Para Arnaldo Jardim, há urgência na apreciação do projeto de lei no Senado. “Já cuidamos de dialogar com senadores que estão acompanhando a matéria. Destaco, por exemplo, o senador Wellington Fagundes, de Tocantins, que coordena a frente de logística do Senado, que acompanhou a tramitação do projeto. Ele, ao lado de outros senadores, pode ajudar para que esse projeto rapidamente caminhe no Senado e depois possa ir para a sanção presidencial e para a sua implementação”, indica.

O que são debêntures

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer construir um viaduto, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco.

Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura.

Debêntures Incentivadas

Existem algumas modalidades de debêntures, como as incentivadas. Essas garantem isenção fiscal aos investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011.

As debêntures incentivadas são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como a construção de portos e aeroportos, transmissão de energia, melhoria de rodovias, ferrovias e saneamento básico, por exemplo.

Debêntures de Infraestrutura

A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. De acordo com o texto, esses títulos poderão ser emitidos pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim estabelece que essas debêntures poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030.

Segundo a proposta, as empresas emissoras poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) os juros pagos aos investidores quando dos vencimentos das debêntures. A ideia é que, com o incentivo, as empresas ofereçam juros (retornos) maiores aos compradores de títulos e angariem mais recursos.

Para Emílio, o incentivo à emissão de debêntures tem que ser acompanhado de perto, pois gera renúncia fiscal, ou seja, a União deixa de arrecadar com tributos. “Deve-se encontrar um equilíbrio: incentivar maior investimento privado, ao mesmo tempo que não ocorra um volume de renúncia que prejudique as contas públicas, impedindo que o governo consiga se manter ou até investir em outras áreas e honrar compromissos, como de custeio e despesas obrigatórias”, alerta.

Os parlamentares esperam, também, atrair mais investimentos para o setor, sobretudo dos fundos de pensão que, atualmente, não são contemplados pelas debêntures incentivadas. Segundo o economista, as debêntures de infraestrutura podem impactar a vida da população no cotidiano, com melhorias perceptíveis.

“Preliminarmente, podemos dizer que o aumento de investimento privado é certamente bem-vindo para melhorar a ampliação e a uniformização de investimentos nessas áreas de iluminação pública, eficiência energética, resíduos sólidos, petróleo, óleo, gás natural, telecomunicações conservação ambiental, habitação, presídios, unidades socioeducativas, educacionais e saúde”, pontua.

Investidor

Os investidores, isto é, aqueles que comprarem as debêntures, serão tributados levando em consideração as regras para a renda fixa. Assim, investidores que comprarem títulos com vencimento em até 180 dias terão que pagar 22,5% de imposto sobre a rentabilidade.

A taxação pode cair para 15% no caso de títulos com vencimento superior a 721 dias. Ou seja, se um investidor teve rentabilidade de R$ 100 em uma debênture com vencimento superior a 721 dias, o valor do tributo será de R$ 15.

Projeção

Segundo o deputado João Maia, autor do projeto de lei, a estimativa é que o investimento privado em infraestrutura aumente em 20%, o que representaria cerca de R$ 112 bilhões por ano.

Fonte: Brasil 61

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