Os paraibanos já podem pagar multa se não cumprir leis de prevenção contra Covid-19. A decisão foi autorizada pelo Governo do Estado e já publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último sábado (4).
De acordo com a publicação, uma lista de leis deve ser cumprida por todos os cidadãos paraibanos como ações de prevenção e combate à Covid-19.
Confira abaixo algumas das obrigatoriedades em vigência em todo o Estado da Paraíba:
– Uso de máscara de proteção descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública, nos condomínios residenciais;
– Disposição de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizem esta possibilidade de atendimento;
– Internação de pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), na rede hospitalar privada, na hipótese de inexistência de vagas nos hospitais públicos do Estado da Paraíba, quando
requisitado por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde.
Fonte: Paraíba Rádio Blog