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Os paraibanos já podem pagar multa se não cumprir leis de prevenção contra Covid-19. A decisão foi autorizada pelo Governo do Estado e já publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último sábado (4).

De acordo com a publicação, uma lista de leis deve ser cumprida por todos os cidadãos paraibanos como ações de prevenção e combate à Covid-19.

Confira abaixo algumas das obrigatoriedades em vigência em todo o Estado da Paraíba:

 Uso de máscara de proteção descarte de lixo e outros recursos necessários à prevenção da disseminação de doença com transmissibilidade pela via respiratória causadora de decretação de estado de calamidade pública, nos condomínios residenciais;

 Disposição de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizem esta possibilidade de atendimento;

 Internação de pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), na rede hospitalar privada, na hipótese de inexistência de vagas nos hospitais públicos do Estado da Paraíba, quando
requisitado por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde.

Clique aqui e confira a íntegra do Diário Oficial do Estado da Paraíba com todas as Leis publicadas no sábado (4).

Fonte: Paraíba Rádio Blog

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