O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.
A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.
Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
Em um estado com aproximadamente quatro milhões de pessoas, Paraíba tem apenas 38,9% de índice de coleta de esgoto nos 22 municípios atendidos pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) – o estado tem 223 municípios. Outros 47 são atendidos por serviços municipais de esgotamento sanitário e/ou coleta de esgoto, com índice de 60%. Não há participação da iniciativa privada no estado. Os dados são da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON).
O PL 4.162 é semelhante ao dos seus antecessores no Senado, a medidas provisórias 844/2018 e 868/2018, que perderam a validade. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) afirma que as mudanças propostas na lei podem suprir a carência deixada pelo sistema atual de gestão de saneamento. “O que vem trazer é, com toda certeza, um novo momento para a questão do saneamento básico, que diz questão à saúde e às outras vertentes que vão se desenvolver a partir dela”.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Novo Marco Legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Fonte: Agência do Rádio