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Quem não votou nesse domingo (15) pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição, caso o município tenha segundo turno. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Ainda segundo o TSE, o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que comprove a impossibilidade de votar.

Lembrando que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso quer dizer que se o cidadão ou cidadã deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, pode votar no segundo e justificar a ausência do que ficou ausente. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.

Fonte: Brasil 61

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