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O juiz Paulo Roberto Regis, do Juizado Especial Misto de Cabedelo, proferiu uma decisão polêmica acerca de um pedido de ressarcimento de uma cliente da 123milhas. No último fim de semana, a empresa suspendeu as passagens de pacotes promocionais com embarque previsto para o período entre setembro e dezembro deste ano.

A cliente alegou que adquiriu passagens aéreas para o trajeto João Pessoa-Rio de Janeiro, em setembro, e pediu a emissão do bilhete ou a devolução do dinheiro. No entanto, o magistrado entendeu que a requerente assumiu o risco ao comprar as passagens com valor abaixo de mercado.

“Não resta configurada a urgência a impor o deferimento da medida postulada de forma imediata, eis que a parte autora adquiriu passagens na tarifação promocional, com valor abaixo do praticado no mercado e com total ciência do regramento específico para a emissão dos bilhetes – que não dá certeza quanto à sua emissão no exato período escolhido. Ainda, não há comprovação de eventuais prejuízos decorrentes de reserva de hospedagem não reembolsável ou mesmo outros gastos futuros que não possam ser cancelados”, escreveu o juiz. 

Divergências

Na última terça-feira, o juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a 123Milhas forneça passagens aéreas, no prazo de 48 horas, a dois clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela empresa mineira, no valor R$ 1.208,00, para o trajeto João Pessoa-Rio de Janeiro.

Já uma Ação Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) foi deferida pela juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, que determinou, em caráter liminar, que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher.

A magistrada estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.

Fonte: Blog do Maurilio Junior

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