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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (20), o projeto de lei que altera pontos da Lei Maria da Penha e garante maior agilidade na concessão de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica. A partir do documento, as medidas protetivas de urgência serão concedidas assim que a mulher fizer a denúncia à autoridade policial.

Com as alterações, o autor da violência poderá ser afastado da vítima imediatamente após o depoimento dela à polícia, caso esta declare estar em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial, ou moral, bem como seus dependentes. Além disso, o texto da lei ainda especifica que o afastamento irá permanecer em vigor enquanto existir riscos para as vítimas, e não mais por um prazo determinado como acontecia anteriormente.

A coordenadora do Núcleo Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), Raissa Palitot, explica que as modificações visam beneficiar as mulheres vítimas através da ampliação da aplicação da lei de forma mais abrangente.

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