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O Ministério Público Eleitoral entendeu de acordo com os autos que os candidatos ao senado e ao Governo do Estado, praticaram conduta de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com entrega de cestas básicas.

“Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Alagoas Merece Mais” em desfavor de Paulo Suruagy do Amaral Dantas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, Jose Renan Vasconcelos Calheiros Filho, George André Palermo Santoro e Aline Rodrigues dos Santos, sob a alegação de prática de abuso de poder político e econômico, por meio da distribuição gratuita de bens às vésperas do certame, por intermédio do programa de natureza assistencial “Pacto contra a Fome”, diz o parecer.

“Quanto ao investigado PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, verifica-se que, na qualidade de Governador de Estado, se mostrou o efetivo responsável e beneficiário direto das condutas ilícitas. Os autos demonstram que PAULO DANTAS idealizou o projeto de distribuição de cestas básicas, além de utilizar a referida ação governamental como plataforma de campanha. Praticou, assim, as condutas vedadas previstas nos arts. 73, IV e
§10, da Lei 9.504/97, sendo-lhe aplicável as sanções previstas no art. 73, §§ 4º (multa) e 5º (cassação do diploma), da Lei 9.504/97, uma vez que as condutas, pela sua magnitude, apresentaram grau máximo de lesividade, causando prejuízos irreparáveis ao equilíbrio do pleito eleitoral de 2022”, afirma trecho da conclusão do parecer.

INELEGIBILIDADE – “Cabível, ainda, a declaração de inelegibilidade do Investigado PAULO DANTAS,
haja vista a inequívoca prática de abuso de poder político e econômico decorrente das condutas apontadas nos autos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. Quanto ao Investigado RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, em que pese não se identificar ação concreta para a consecução dos atos ilícitos, restou claro o benefício auferido com a conduta, na qualidade de candidato eleito a vice-Governador. Assim, nos termos do art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei 9.504/97, deverão ser aplicadas ao referido Investigado as sanções de multa e cassação do diploma”, acrescenta.

CASSAÇÃO DE RENAN FILHO –  “Por fim, quanto ao Investigado JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
FILHO, verifica-se que, em que pese não ser responsável pelas condutas vedadas discutidas, uma vez que não mais ostentava o título de agente público ao tempo dos fatos, foi beneficiário direto das condutas, tendo com elas anuído, participando ativamente da divulgação do programa assistencial de cestas básicas em ano eleitoral e utilizando-o como plataforma de campanha.

Cabível, assim, quanto ao Investigado RENAN FILHO, a aplicação das sanções de multa, cassação do diploma e declaração de inelegibilidade, com arrimo no disposto nos arts. 73, §§ 4º, 5º e 8º, da Lei 9.504/97 e 22, XIV, da LC 64/90. Ante o exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela procedência parcial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral nos termos expostos no presente parecer”, conclui o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Antônio Henrique de Amorim Cadete.

Utilização eleitoreira do PACTO CONTRA A FOME:
Por fim, restou claro nos autos que o PACTO CONTRA A FOME foi amplamente utilizado pelos candidatos investigados, PAULO DANTAS e RENAN FILHO, como plataforma de campanha nas eleições 2022.

Fatores como, a data em que foi lançado (há menos de 2 para o início da campanha eleitoral), a reiterada menção ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais (conforme já analisado no item IV) e a vultosidade dos recursos envolvidos sem justificativa plausível, conferem ao PACTO CONTRA A FOME uma finalidade eminentemente eleitoreira.
Nesse ponto, cabe registrar um dado interessante: em consulta ao Portal da Transparência, nos programas 4460 e 4227, não foi possível identificar, no exercício 2023, a aquisição e distribuição de cestas básicas pelo Governo de Alagoas.

Ainda que se alegue que decorreram apenas 03 meses do exercício atual, fica claro que a distribuição de cestas básicas, nos moldes do PACTO CONTRA A FOME, não estava respaldada em situação emergencial e premente que justificasse seu início em pleno ano eleitoral, há poucos meses da data do pleito.
Destarte, não há como se negar o impacto gerado pelo anúncio de um programa de distribuição gratuita de bens, da magnitude que se apresentou o intitulado PACTO CONTRA A FOME, o qual envolveu quase 200 milhões de reais, há quase 03 meses das eleições, voltado para população de baixa renda e com previsão de contemplar milhares de famílias. O lançamento da ação governamental contou com evento promovido pelo Governo de Alagoas, além de ampla cobertura midiática e foi destaque nas redes sociais e programas eleitorais dos candidatos. O proveito e finalidade eleitoral são circunstâncias evidentes.

Registre-se que PAULO DANTAS assumiu a chefia do Executivo estadual somente em meados de 2022 e, na condição de pré-candidato, buscava se fixar no ideário do eleitorado. RENAN FILHO, por sua vez, por ter se desincompatibilizado do cargo, buscou se manter atrelado aos projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado, a fim de alavancar sua candidatura ao Senado.

Sobejamente demonstrado, desse modo, na visão do Ministério Público Eleitoral, a utilização da estrutura da administração pública, bem como recursos financeiros públicos em prol de candidaturas, causando desequilíbrio na disputa e influenciando no resultado das Eleições de 2022.

Fonte: Marcelo José

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