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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (23) a ação apresentado pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, sobre a anulação dos votos registrados em mais de 279 mil urnas do segundo turno das eleições.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes em sua decisão.

Além da rejeição da ação de teor golpista, o ministro também aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e suspendeu o fundo partidário das legendas que integram a coligação “Pelo Bem do Brasil”, que conta com, além do PL, Republicanos e PP.

“Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, completou o ministro.

Moraes também mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A investigação irá apurar um “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do partido.

Em resposta a decisão do presidente do TSE, o PL afirmou que acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão.

“O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, afirmou a legenda.

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