O ex-vereador de Campina Grande, Metuselá Agra, foi condenado por improbidade administrativa por acúmulo de seis cargos públicos nas esferas municipal, estadual e federal. Metuselá terá que pagar multa civil no valor de cinco vezes a remuneração do cargo de vereador do município de Campina Grande.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0806306-33.2015.8.15.0001 foi ajuizada pelo Ministério Público e tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Relatam os autos que o ex-vereador acumulou os seguintes vínculos empregatícios: perito médico previdenciário do INSS, lotado na cidade de Itatuba (PA), cargo do qual licenciou-se para exercer o mandato eletivo de vereador; médico do PSF em Campina Grande (admissão em 2008); médico auditor de saúde de Campina Grande (admissão em 2001); médico do PSF em Queimadas (admissão em 2010); vereador de Campina Grande (de 2009 a 2012); e médico de Serra Redonda (admissão em 2000 e exonerado em 2014).
Além destas supostas acumulações indevidas, conforme os autos, o ex-vereador exerceu também o cargo de Secretário de Saúde, entre 2009 e 2010, e de Secretário de Esporte, Juventude e Lazer, no período de 2011 a 2012.
O Ministério Público notificou o réu para esclarecer acerca do acúmulo de cargos, porém, nenhuma providência foi tomada para sanar a irregularidade. Dessa forma, requereu a condenação do demandado nas sanções do artigo 12 da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento aos cofres públicos.
O juiz Rúsio Lima explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções e somente mediante compatibilidade de horários. “No caso em apreço, o demandado acumulou indevidamente vários cargos e funções públicas na esfera municipal, estadual e federal, demonstrando claramente a impossibilidade de compatibilidade de horários”, afirmou.
Fonte: Assessoria