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O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12º Vara Federal de Minas Gerais, negou nesta segunda-feira (12) um pedido da mineradora Samarco para suspender multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

Em seu pedido, a Samarco alegou que a responsável por aplicar as punições do caso seria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, órgão responsável pelo licenciamento da atividade mineradora no estado. O magistrado entendeu que o Ibama também está habilitado a cobrar as punições, uma vez que o desastre atingiu o Rio Doce, que é de responsabilidade federal, extrapolando os limites do licenciamento ambiental de Minas Gerais.

A decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior diz respeito a três multas aplicadas pelo Ibama, que juntas totalizam R$ 150 milhões. A Samarco pode recorrer da decisão e as partes envolvidas podem tentar fazer um acordo para o pagamento.

De acordo com o Ibama, os processos movidos contra a mineradora relacionados ao rompimento da barragem em Mariana totalizam R$ 350,7 milhões. O órgão também expediu 73 notificações, para exigir a adoção de medidas de regularização e correção de conduta.

Fonte: Agência do Rádio

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