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Desde março, escolas de todo o país estão fechadas ou funcionando parcialmente. A pandemia teve impacto significativo no desenvolvimento da atividade curricular ao longo deste ano e esse impacto também foi sentido no investimento público. Pela Constituição Brasileira, os municípios devem destinar 25% dos recursos do orçamento para investimentos em Educação. Prefeitos em final de mandato terão o desafio de cumprir essa meta mesmo em meio à crise sanitária.

“A ideia de cumprir 25% em tempos de pandemia seria, talvez, mais simples do que em tempos de não pandemia. As escolas estavam fechadas, mas havia educação online e outras estratégias de ensino aguardando para acontecer. Elas não aconteceram, muitas vezes, por falta de planejamento e talvez por falta de vontade política de colocar o orçamento suficiente para prover condições para que essa educação online ocorresse”, avalia Afonso Galvão, pesquisador em Educação e Psicologia.

Em relação aos gastos diretamente relacionados com a pandemia, houve movimentação congressual que permitiu a flexibilização de despesas. No entanto, não se teve um olhar específico para ajuste de gastos com educação. Para o advogado e professor de Direito Financeiro do Ibmec do Distrito Federal, Thiago Sorrentino, os Tribunais de Contas podem até compreender a situação de anormalidade em razão da pandemia, mas isso ocorrerá de forma limitada.

“Essa compreensão é bastante limitada. Qual seria o cenário ideal? Que o Congresso se reunisse, também verificasse essa necessidade pontual e extraordinária desses entes federados e fizesse um programa específico para flexibilizar ou para contemporizar os gastos com educação”, diz Sorrentino. “A determinação constitucional é que se gaste com educação. Se a educação hoje foi reforçada na área virtual, esses gastos poderiam, a princípio, serem computados para essa finalidade”, completa.

FNDE prorroga prazos

Uma das medidas de alívio para gestores públicos foi a prorrogação por 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para enviar informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 em programas subsidiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entre os programas que deverão realizar a prestação de contas estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); entre outros.

“A prorrogação do prazo me parece uma medida de bom senso. Os responsáveis pela gestão têm de ter tempo para organizar suas contas e para prestar contas, considerando inclusive que muitos serviços essenciais foram paralisados ou tiveram sua rotina alterada durante a pandemia”, opina Afonso Galvão.

Os gestores são os responsáveis pelo envio das informações. O prazo de 60 dias começa a ser contado a partir de 31 de dezembro de 2020, data em que termina o estado de calamidade pública decretado pelo Legislativo. As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).

Para Thiago Sorrentino, a medida do Ministério da Educação dá fôlego aos estados e municípios, mas ainda é insuficiente. “Não adiantaria prorrogar prazo de cumprimento de obrigações acessórias, meramente contábeis e demonstrações financeiras. Seria necessário, na verdade, uma intervenção do próprio Congresso”, avalia.

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos apresentem a análise de seus respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres.

Fonte: Brasil 61

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