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O agendamento para atendimento presencial nas agências do INSS foi retomado. Desde o dia 14 de março, o segurado pode marcar serviços como pedidos de aposentadoria, pensão por morte e emissão de certificados. As marcações podem ser feitas pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Os serviços também continuam sendo realizados digitalmente.

Os atendimentos presenciais mediante agendamento estavam restritos desde 2020 em razão da COVID-19. Apenas serviços que não poderiam ser atendidos da forma remota como a realização de perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

Edivaldo José Correia mora em São Paulo (SP) e vai todo mês entregar uma documentação na Agência da Penha. “Venho aqui porque estou em reabilitação e, todo mês, tenho que trazer o formulário do curso, para poder assinar. Desde que eu me acidentei, não tenho o que reclamar, eles [INSS] sempre me trataram bem.”

Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o atendimento espontâneo, ou seja, sem qualquer tipo de marcação, volta em abril para as pessoas que tiverem dificuldade de acessar os canais de atendimento.

Atendimento espontâneo: quem deverá ser atendido?

O cidadão que não tem acesso ao meu INSS e também tem dificuldade de ligar no 135. “Os canais continuam ativos, ou seja, as pessoas podem continuar a utilizar esses canais”, completa o presidente do INSS. As unidades que vão prestar este tipo de atendimento serão definidas após o dia 30 de março.

Meu INSS: quais são os serviços?

O órgão disponibiliza 91 serviços pelos canais remotos atualmente. Pelo aplicativo, disponível na Google Store e no App Store, é possível ter acesso à serviços e solicitar benefícios sem sair de casa. Além disso, o segurado pode enviar documentações digitalizadas pelo próprio celular, além de acompanhar as solicitações por meio do número do protocolo. Outro canal disponível é o telefone 135

Estão disponíveis serviços como pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte; pedido do salário maternidade; de auxílio doença; consulta à revisão do benefício; pedido de recurso de benefício; e certidão de tempo de contribuição.

Fonte: Brasil 61

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