{"id":117427,"date":"2023-03-31T11:16:58","date_gmt":"2023-03-31T14:16:58","guid":{"rendered":"https:\/\/snn.com.br\/?p=117427"},"modified":"2023-03-31T11:16:58","modified_gmt":"2023-03-31T14:16:58","slug":"mp-eleitoral-pede-cassacao-de-renan-ministro-de-lula-e-do-governador-de-alagoas-paulo-dantas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/radioborborema.com.br\/?p=117427","title":{"rendered":"MP Eleitoral pede cassa\u00e7\u00e3o de Renan, ministro de Lula, e do governador de Alagoas, Paulo Dantas"},"content":{"rendered":"<div class=\"jeg_featured featured_image\">\n<div class=\"thumbnail-container animate-lazy\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral , em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, nos autos de uma AIJE \u2013 A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral \u2013 pede a cassa\u00e7\u00e3o do mandato do senador Renan Filho, que ocupa o cargo de ministro do Governo Lula, e do mandato de governador de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas.<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-content no-share\">\n<div class=\"content-inner \">\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral entendeu de acordo com os autos que os candidatos ao senado e ao Governo do Estado, praticaram conduta de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico nas elei\u00e7\u00f5es de 2022, com entrega de cestas b\u00e1sicas.<\/p>\n<div class=\"jeg_ad jeg_ad_article jnews_content_inline_ads  \">\n<div class=\"ads-wrapper align-center \">\n<div class=\"ads_shortcode\">\n<div class=\"angwp_18354 _ning_outer ang_zone_18354 _ning_jss_zone _align_center\">\n<div class=\"_ning_label _left\">\u201cTrata-se de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coliga\u00e7\u00e3o \u201cAlagoas Merece Mais\u201d em desfavor de Paulo Suruagy do Amaral Dantas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, Jose Renan Vasconcelos Calheiros Filho, George Andr\u00e9 Palermo Santoro e Aline Rodrigues dos Santos, sob a alega\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico, por meio da distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens \u00e0s v\u00e9speras do certame, por interm\u00e9dio do programa de natureza assistencial \u201cPacto contra a Fome\u201d, diz o parecer.<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>\u201cQuanto ao investigado PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS, verifica-se que, na qualidade de Governador de Estado, se mostrou o efetivo respons\u00e1vel e benefici\u00e1rio direto das condutas il\u00edcitas. Os autos demonstram que PAULO DANTAS idealizou o projeto de distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas, al\u00e9m de utilizar a referida a\u00e7\u00e3o governamental como plataforma de campanha. Praticou, assim, as condutas vedadas previstas nos arts. 73, IV e<br \/>\n\u00a710, da Lei 9.504\/97, sendo-lhe aplic\u00e1vel as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 73, \u00a7\u00a7 4\u00ba (multa) e 5\u00ba (cassa\u00e7\u00e3o do diploma), da Lei 9.504\/97, uma vez que as condutas, pela sua magnitude, apresentaram grau m\u00e1ximo de lesividade, causando preju\u00edzos irrepar\u00e1veis ao equil\u00edbrio do pleito eleitoral de 2022\u201d, afirma trecho da conclus\u00e3o do parecer.<\/p>\n<p><strong>INELEGIBILIDADE<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cCab\u00edvel, ainda, a declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade do Investigado PAULO DANTAS,<br \/>\nhaja vista a inequ\u00edvoca pr\u00e1tica de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico decorrente das condutas apontadas nos autos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64\/90. Quanto ao Investigado RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, em que pese n\u00e3o se identificar a\u00e7\u00e3o concreta para a consecu\u00e7\u00e3o dos atos il\u00edcitos, restou claro o benef\u00edcio auferido com a conduta, na qualidade de candidato eleito a vice-Governador. Assim, nos termos do art. 73, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei 9.504\/97, dever\u00e3o ser aplicadas ao referido Investigado as san\u00e7\u00f5es de multa e cassa\u00e7\u00e3o do diploma\u201d, acrescenta.<\/p>\n<p><strong>CASSA\u00c7\u00c3O DE RENAN FILHO<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0 \u201cPor fim, quanto ao Investigado JOS\u00c9 RENAN VASCONCELOS CALHEIROS<br \/>\nFILHO, verifica-se que, em que pese n\u00e3o ser respons\u00e1vel pelas condutas vedadas discutidas, uma vez que n\u00e3o mais ostentava o t\u00edtulo de agente p\u00fablico ao tempo dos fatos, foi benefici\u00e1rio direto das condutas, tendo com elas anu\u00eddo, participando ativamente da divulga\u00e7\u00e3o do programa assistencial de cestas b\u00e1sicas em ano eleitoral e utilizando-o como plataforma de campanha.<\/p>\n<p>Cab\u00edvel, assim, quanto ao Investigado RENAN FILHO, a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es de multa, cassa\u00e7\u00e3o do diploma e declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade, com arrimo no disposto nos arts. 73, \u00a7\u00a7 4\u00ba, 5\u00ba e 8\u00ba, da Lei 9.504\/97 e 22, XIV, da LC 64\/90. Ante o exposto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pela proced\u00eancia parcial da presente A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral nos termos expostos no presente parecer\u201d, conclui o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Ant\u00f4nio Henrique de Amorim Cadete.<\/p>\n<p><strong>Utiliza\u00e7\u00e3o eleitoreira do PACTO CONTRA A FOME:<\/strong><br \/>\nPor fim, restou claro nos autos que o PACTO CONTRA A FOME foi amplamente utilizado pelos candidatos investigados, PAULO DANTAS e RENAN FILHO, como plataforma de campanha nas elei\u00e7\u00f5es 2022.<\/p>\n<p>Fatores como, a data em que foi lan\u00e7ado (h\u00e1 menos de 2 para o in\u00edcio da campanha eleitoral), a reiterada men\u00e7\u00e3o ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais (conforme j\u00e1 analisado no item IV) e a vultosidade dos recursos envolvidos sem justificativa plaus\u00edvel, conferem ao PACTO CONTRA A FOME uma finalidade eminentemente eleitoreira.<br \/>\nNesse ponto, cabe registrar um dado interessante: em consulta ao Portal da Transpar\u00eancia, nos programas 4460 e 4227, n\u00e3o foi poss\u00edvel identificar, no exerc\u00edcio 2023, a aquisi\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas pelo Governo de Alagoas.<\/p>\n<p>Ainda que se alegue que decorreram apenas 03 meses do exerc\u00edcio atual, fica claro que a distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas, nos moldes do PACTO CONTRA A FOME, n\u00e3o estava respaldada em situa\u00e7\u00e3o emergencial e premente que justificasse seu in\u00edcio em pleno ano eleitoral, h\u00e1 poucos meses da data do pleito.<br \/>\nDestarte, n\u00e3o h\u00e1 como se negar o impacto gerado pelo an\u00fancio de um programa de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, da magnitude que se apresentou o intitulado PACTO CONTRA A FOME, o qual envolveu quase 200 milh\u00f5es de reais, h\u00e1 quase 03 meses das elei\u00e7\u00f5es, voltado para popula\u00e7\u00e3o de baixa renda e com previs\u00e3o de contemplar milhares de fam\u00edlias. O lan\u00e7amento da a\u00e7\u00e3o governamental contou com evento promovido pelo Governo de Alagoas, al\u00e9m de ampla cobertura midi\u00e1tica e foi destaque nas redes sociais e programas eleitorais dos candidatos. O proveito e finalidade eleitoral s\u00e3o circunst\u00e2ncias evidentes.<\/p>\n<p>Registre-se que PAULO DANTAS assumiu a chefia do Executivo estadual somente em meados de 2022 e, na condi\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-candidato, buscava se fixar no ide\u00e1rio do eleitorado. RENAN FILHO, por sua vez, por ter se desincompatibilizado do cargo, buscou se manter atrelado aos projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado, a fim de alavancar sua candidatura ao Senado.<\/p>\n<p>Sobejamente demonstrado, desse modo, na vis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como recursos financeiros p\u00fablicos em prol de candidaturas, causando desequil\u00edbrio na disputa e influenciando no resultado das Elei\u00e7\u00f5es de 2022.<\/p>\n<p>Fonte: Marcelo Jos\u00e9<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral , em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, nos autos de uma AIJE \u2013 A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral \u2013 pede a cassa\u00e7\u00e3o do mandato do senador Renan Filho, que ocupa o cargo de ministro do Governo Lula, e do mandato de governador de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas. 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