{"id":114382,"date":"2022-11-10T11:46:04","date_gmt":"2022-11-10T14:46:04","guid":{"rendered":"https:\/\/snn.com.br\/?p=114382"},"modified":"2022-11-10T11:46:04","modified_gmt":"2022-11-10T14:46:04","slug":"tre-pb-cassa-vereadores-em-sape-por-fraude-a-cota-de-genero-e-juiz-ferreira-junior-alerta-para-necessidade-da-verdadeira-atuacao-feminina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/radioborborema.com.br\/?p=114382","title":{"rendered":"TRE-PB cassa vereadores em Sap\u00e9 por fraude a cota de g\u00eanero e juiz Ferreira J\u00fanior alerta para necessidade da \u201cverdadeira atua\u00e7\u00e3o feminina\u201d"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sap\u00e9 por fraude a cota de g\u00eanero. O recurso apresentado contra a chapa, ap\u00f3s decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia que rejeitou o reconhecimento de fraude, foi apreciado em sess\u00e3o do TRE-PB, nesta quarta-feira (9). O juiz Jos\u00e9 Ferreira Ramos J\u00fanior alertou para a necessidade da \u201cverdadeira atua\u00e7\u00e3o feminina\u201d, afastando as falsas candidaturas que beneficiam outros interessados.\u00a0<em>(Confira abaixo o v\u00eddeo da sess\u00e3o)<\/em><\/p>\n<p>O Pleno do TRE-PB deu provimento ao recurso, reconhecendo a pr\u00e1tica de fraude a cota de g\u00eanero com candidaturas fict\u00edcias, apontando que Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares se candidataram sem interesse efetivo de concorrer ao cargo de vereadora. Ficou comprovada a aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de campanha, de movimenta\u00e7\u00e3o financeira e vota\u00e7\u00e3o zerada.<\/p>\n<p>Foram vencidos os votos do relator, da desembargadora F\u00e1tima Bezerra e da ju\u00edza Francilucy Brand\u00e3o. Acompanharam os demais o entendimento do voto do juiz Bianor Arruda.<\/p>\n<p>O juiz Jos\u00e9 Ferreira Ramos J\u00fanior pontuou que \u201ch\u00e1 elementos suficientes para indicar que houve a inten\u00e7\u00e3o de fraudar a cota de g\u00eanero. No meu sentir, jamais tiveram a inten\u00e7\u00e3o de concorrer ao pleito. Verifica-se aqui que a candidata Cristhianne de Barros Tavares, embora bastante ativa nas redes sociais, com cinco perfis diferentes somente no Instagram, com todos esses perfis, ela n\u00e3o realizou nenhuma divulga\u00e7\u00e3o de sua candidatura.\u201d<\/p>\n<p>Ainda segundo ele, \u201cao contr\u00e1rio, agiu em detrimento da mesma como comprova a captura de tela trazida aos autos pelos investigantes, na qual se observa que a investigada, por meio de seu perfil @cristbijoux, que possui mais de 23 mil seguidores, postou no dia 20 de agosto de 2020, duas publica\u00e7\u00f5es que podem ser visualizadas ainda na data de hoje, divulgou a candidatura do senhor Marcone M\u00e3ozinha (PL). Portanto, considerando a data em que foram realizadas tais publica\u00e7\u00f5es, cai por terra a alega\u00e7\u00e3o de que houve desist\u00eancia posterior de concorrer ao pleito, uma vez que a conven\u00e7\u00e3o municipal do partido Cidadania ocorreu no dia 16 de setembro de 2020.\u201d<\/p>\n<p>Para o juiz Ferreira J\u00fanior, \u201cresta evidente, portanto, que nunca houve por parte da senhora Cristhianne de concorrer ao pleito. Quanto a candidata Vanessa Silva de Sousa, tem-se igualmente que, embora possua perfil ativo no Facebook, ela n\u00e3o fez nenhuma divulga\u00e7\u00e3o de sua candidatura em uma elei\u00e7\u00e3o marcada pela pandemia do novo coronav\u00edrus e pela intensifica\u00e7\u00e3o da propaganda no \u00e2mbito digital.\u201d<\/p>\n<p>Ele lembra que as candidatas precisam se dedicar a suas candidaturas. \u201cPor fim, registro que o atual sistema de cotas visa dar oportunidade para candidatas do sexo feminino a fim de inseri-las em espa\u00e7os de poder, mas n\u00e3o garantem a elei\u00e7\u00e3o. As candidatas precisam, efetivamente, se dedicar a suas candidaturas, precisam buscar o voto dos eleitores a fim de conquistarem tais espa\u00e7os e a eles fazerem jus. Sendo assim, \u00e9 preciso combater o uso de candidaturas femininas como instrumento daqueles que, em raz\u00e3o da necessidade do preenchimento de cotas, cooptam candidatas que n\u00e3o t\u00eam o efetivo interesse em concorrer a um cargo eletivo. Com isso, acabam por beneficiar os demais candidatos, sejam eles do sexo masculino ou feminino.\u201d<\/p>\n<p>Ainda segundo o juiz Ferreira J\u00fanior, \u201capesar da liberdade de escolha dos indiv\u00edduos de se candidatarem a cargos eletivos, bem como de leg\u00edtima faculdade de fazerem campanha, ou n\u00e3o, conforme lhes aprouver, como tamb\u00e9m desistirem da disputa a qualquer momento, \u00e9 \u00e9tico e juridicamente exigido que suas candidaturas sejam realmente efetivas. Por todos esses motivos, n\u00e3o se deseja apenas a participa\u00e7\u00e3o formal, mas a verdadeira atua\u00e7\u00e3o feminina, a fim de que as mulheres sejam protagonistas do cen\u00e1rio pol\u00edtico tanto quanto os homens por meio de candidaturas leg\u00edtimas.\u201d<\/p>\n<p>\u201cPor todo exposto, eu estou pedindo todas as v\u00eanias ao iminente relator, \u00e0 iminente desembargadora F\u00e1tima Maranh\u00e3o, \u00e0 iminente ju\u00edza Francilucy Brand\u00e3o para divergir igualmente com o voto divergente do doutor Bianor, estou acompanhando e, em harmonia com o parecer ministerial, estou votando pelo provimento parcial do recurso\u201d, votou o juiz Jos\u00e9 Ferreira Ramos J\u00fanior, pedindo a inelegibilidade das candidatas e cassa\u00e7\u00e3o dos eleitos e de toda a chapa do Cidadania de Sap\u00e9.<\/p>\n<p>Fonte: Click PB<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Regional Eleitoral da Para\u00edba (TRE-PB) cassou a chapa de vereadores do Cidadania de Sap\u00e9 por fraude a cota de g\u00eanero. 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