{"id":8341,"date":"2021-03-02T06:50:16","date_gmt":"2021-03-02T09:50:16","guid":{"rendered":"https:\/\/radioborborema.com.br\/?p=8341"},"modified":"2021-03-02T06:50:16","modified_gmt":"2021-03-02T09:50:16","slug":"bruno-cunha-lima-assina-decreto-com-medidas-emergenciais-de-prevencao-ao-avanco-do-novo-coronavirus-em-campina-grande","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/radioborborema.com.br\/index.php\/2021\/03\/02\/bruno-cunha-lima-assina-decreto-com-medidas-emergenciais-de-prevencao-ao-avanco-do-novo-coronavirus-em-campina-grande\/","title":{"rendered":"Bruno Cunha Lima assina decreto com medidas emergenciais de preven\u00e7\u00e3o ao avan\u00e7o do novo coronav\u00edrus em Campina Grande"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\"><i>As novas regras estabelecem hor\u00e1rios de funcionamento de setores econ\u00f4micos e organiza\u00e7\u00f5es sociais, multas e suspens\u00e3o de atividades para infratores e reincidentes<\/i><\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 4.556, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021, foi assinado no in\u00edcio da tarde desta segunda-feira, 01, pelo prefeito Bruno Cunha Lima e j\u00e1 passa a vigorar t\u00e3o logo seja publicado em edi\u00e7\u00e3o especial do Seman\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Campina Grande. O \u00e9dito traz medidas tempor\u00e1rias e emergenciais de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo novo Coronav\u00edrus (Covid-19), com previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de multas at\u00e9 R$ 30 mil e interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de at\u00e9 21 dias por reincid\u00eancia, para estabelecimentos comerciais ou organiza\u00e7\u00f5es sociais, como igrejas e templos.<img decoding=\"async\" class=\"CToWUd a6T alignnone\" tabindex=\"0\" src=\"https:\/\/ci4.googleusercontent.com\/proxy\/sIYfUoBHUYLX9Ds_jgz0YQNdsh_NygBqWTOojcB3YK1j9cX2-Bi9uh-_nLOXijFV3zotsFndxY_fMyY7jT4kRARQnNxkQskz-ahGrxSYI7b411CK0erDZ_u5AF5QiezbBimEjOJnw1qh1dhYD4d7MbJsnv4sJA=s0-d-e1-ft#http:\/\/23.dtikm10.com\/recursos\/9e3ffcb4d20ff62e7b021b92951e962c\/Image\/Bruno-Cunha-Lima_decreto1.jpg\" \/><\/p>\n<p>O decreto, j\u00e1 em seu artigo 1\u00ba, estabelece que, entre 1\u00ba a 15 de mar\u00e7o de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveni\u00eancia, pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o e estabelecimentos similares somente poder\u00e3o funcionar com atendimento nas suas depend\u00eancias das 6h at\u00e9 23h, com 50% de sua capacidade m\u00e1xima. Fica vedada, antes e depois desse hor\u00e1rio, a comercializa\u00e7\u00e3o de qualquer produto para consumo no pr\u00f3prio estabelecimento, e, ap\u00f3s esse hor\u00e1rio, poder\u00e1 ocorrer apenas atrav\u00e9s de \u201cdelivery\u201d.<img decoding=\"async\" class=\"CToWUd a6T aligncenter\" tabindex=\"0\" src=\"https:\/\/ci3.googleusercontent.com\/proxy\/3MkWLSTAK-BVpaF0Gx0bm1ngtILAFAtW-C9G8CTAZmq2GQWumW7jmWRmZBaC4JvScqJ_9UHKFKhTrhb8IBtWozUA9UFx63tJABqOOR2_xEOM-rxqtypDei9va3tnfKizxNWXBXoIbinKeyoN6QVc3Z7Al60QoQ=s0-d-e1-ft#http:\/\/23.dtikm10.com\/recursos\/9e3ffcb4d20ff62e7b021b92951e962c\/Image\/Bruno-Cunha-Lima_decreto2.jpg\" \/><\/p>\n<p>Contudo, o hor\u00e1rio de funcionamento estabelecido n\u00e3o se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres que funcionem no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente aos h\u00f3spedes com a devida comprova\u00e7\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Barreiras sanit\u00e1rias<img decoding=\"async\" class=\"CToWUd a6T aligncenter\" tabindex=\"0\" src=\"https:\/\/ci6.googleusercontent.com\/proxy\/8T5A65adwlHrZ7G5q1ItzBffr8Nwu--o5veX0ulOD2jexmdrXfwJnQSF7EOIlrRLKNtVK2CJE18IHsxfnrwnhURS5cbi2oTGI_wAbjeM7o1RrK9rgNFPLGW-5Lfvti2HBZ4B8Mt-m2RhjIp5fKJzWpj-zBbxVQ=s0-d-e1-ft#http:\/\/23.dtikm10.com\/recursos\/9e3ffcb4d20ff62e7b021b92951e962c\/Image\/Bruno-Cunha-Lima_decreto3.jpg\" \/><\/b><\/p>\n<p>Outra importante medida \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o de barreiras sanit\u00e1rias nas principais vias de acesso ao Munic\u00edpio, bem como nas vias comerciais, mercados, feiras p\u00fablicas e ambientes de grande tr\u00e2nsito de pessoas, tais como, aeroporto, rodovi\u00e1rias e terminais de integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Aulas presenciais <img decoding=\"async\" class=\"CToWUd a6T aligncenter\" tabindex=\"0\" src=\"https:\/\/ci4.googleusercontent.com\/proxy\/dmDrNBRoUYe9523Mr9cfdkNTurW3eL9WVAsq9xY4z8AjCInZ7QO1QMmK3RNB2a7LVzd_GXKzmvqG00ghva1AeeMw9AOv_WSsdkpAbAMh-jE08ufl2b-96qLO6fvbm8yTajk4btTy4ZUyrpGetI-uBbQfdYZYHQ=s0-d-e1-ft#http:\/\/23.dtikm10.com\/recursos\/9e3ffcb4d20ff62e7b021b92951e962c\/Image\/Bruno-Cunha-Lima_decreto4.jpg\" \/><\/b><\/p>\n<p>Ficou tamb\u00e9m determinada a suspens\u00e3o do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, at\u00e9 posterior delibera\u00e7\u00e3o, devendo o ensino ser realizado de maneira remota. Com isso, no per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba a 15 de mar\u00e7o de 2021, as escolas e institui\u00e7\u00f5es privadas dos ensinos superior, m\u00e9dio e fundamental das s\u00e9ries finais, funcionar\u00e3o exclusivamente atrav\u00e9s do sistema remoto. Por sua vez, as escolas e institui\u00e7\u00f5es privadas do ensino fundamental das s\u00e9ries iniciais e do ensino infantil poder\u00e3o funcionar em sistema h\u00edbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e respons\u00e1veis.<\/p>\n<p><b>Igrejas<\/b><\/p>\n<p>No per\u00edodo de que trata o caput do artigo 1\u00ba, as igrejas e institui\u00e7\u00f5es religiosas que atuam tanto no \u00e2mbito espiritual quanto no psicossocial, por serem atividades essenciais, e que j\u00e1 estiverem seguindo as regras sanit\u00e1rias j\u00e1 impostas, ter\u00e3o seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, sem preju\u00edzo de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es estabelecidas no referido Decreto.<\/p>\n<p><b>Academias<\/b><\/p>\n<p>Por atuarem no \u00e2mbito psicossocial, as academias de gin\u00e1stica tamb\u00e9m ter\u00e3o o seu funcionamento garantido, ressalvadas as orienta\u00e7\u00f5es anteriormente determinadas por Decreto, observando a capacidade de funcionamento de acordo com os protocolos para reabertura de academias emitidos pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Academias (ACAD).<\/p>\n<p><b>Eventos<\/b><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi alterado o artigo 1\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 4.550, de 10 de fevereiro de 2021, para assim diminuir a capacidade de lota\u00e7\u00e3o de eventos formais nos ambientes que comportem tr\u00eas mil ou mais pessoas, estas s\u00f3 poder\u00e3o dar acesso a, no m\u00e1ximo, cem pessoas. S\u00e3o definidos como eventos formais aqueles com lista de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, audit\u00f3rios e casas de recep\u00e7\u00e3o, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanit\u00e1rias vigentes.<\/p>\n<p>J\u00e1 nos casos dos eventos formais, em que a capacidade dos estabelecimentos for inferior ao n\u00famero m\u00e1ximo definido no Decreto, estes s\u00f3 poder\u00e3o comportar 50% de sua capacidade. O crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o dos valores das multas ter\u00e1 como par\u00e2metro o potencial preju\u00edzo causado pela aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas e a possibilidade concreta de dissemina\u00e7\u00e3o a partir do evento fiscalizado, notificado autuado.<\/p>\n<p><b>Fiscaliza\u00e7\u00e3o e penalidades<\/b><\/p>\n<p>Por sua vez, a Ger\u00eancia Municipal de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficar\u00e3o respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitar\u00e1 o estabelecimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa e poder\u00e1 implicar no fechamento em caso de reincid\u00eancia. Os recursos oriundos das multas aplicadas em raz\u00e3o do disposto no caput ser\u00e3o destinados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos do decreto, dever\u00e3o zelar pela obedi\u00eancia a todas as medidas sanit\u00e1rias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, requerendo dos clientes a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanit\u00e1rios, como o uso de m\u00e1scara, manter o distanciamento social e a higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os com \u00e1lcool gel ou \u00e1lcool 70%.<\/p>\n<p>Constatada alguma infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o estabelecimento autuado e multado. Em caso de primeira reincid\u00eancia, o estabelecimento ser\u00e1 mais uma vez multado e interditado por at\u00e9 sete dias. Em caso de nova reincid\u00eancia, constatando-se a terceira infra\u00e7\u00e3o, o estabelecimento autuado ser\u00e1 interditado, desta feita, pelo prazo de 14 dias, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de nova multa, na forma deste artigo. O descumprimento \u00e0s normas sanit\u00e1rias de prote\u00e7\u00e3o contra a Covid-19 ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de at\u00e9 R$ 30 mil.<\/p>\n<p>Todos os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e3o aplicar as penalidades tratadas nesse artigo.<\/p>\n<p>O disposto no Decreto n\u00e3o afasta a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e a criminal, nos termos do art. 268, do C\u00f3digo Penal, que prev\u00ea como crime contra a sa\u00fade p\u00fablica o ato de infringir determina\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico destinada a impedir a introdu\u00e7\u00e3o ou propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a contagiosa.<\/p>\n<p>Veja a \u00edntegra do decreto:<\/p>\n<h1><b>\u00a0<\/b><\/h1>\n<h1><b>DECRETO N\u00ba 4.556 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 De 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021.<\/b><\/h1>\n<p><i>\u00a0<\/i><\/p>\n<p><i>\u00a0<\/i><\/p>\n<p><i>DISP\u00d5E SOBRE ADO\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS TEMPOR\u00c1RIAS E EMERGENCIAIS DE PREVEN\u00c7\u00c3O DE CONT\u00c1GIO PELO CORONAV\u00cdRUS (COVID- \u00a0 \u00a0 19), E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/i><\/p>\n<p>O\u00a0<b>PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAMPINA GRANDE<\/b>, Estado da Para\u00edba, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais, previstas no art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>CONSIDERANDO o Estado de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), decretado pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por meio da Portaria n\u00ba 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da dissemina\u00e7\u00e3o global da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo Coronav\u00edrus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal n\u00ba 7.616, de 17 de novembro de 2011;<\/h2>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a declara\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o pand\u00eamica sustentada da infec\u00e7\u00e3o humana pelo Coronav\u00edrus, anunciada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade em 11 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o Decreto Estadual n\u00ba 40.122, de 13 de mar\u00e7o de 2020, que decretou Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia no Estado da Para\u00edba ante ao contexto de decreta\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Interesse Nacional pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e a declara\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pandemia de infec\u00e7\u00e3o humana pelo Coronav\u00edrus definida pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, e ratificado pelo Decreto Estadual n\u00ba 41.053 de 23 de fevereiro de 2021, que adotou restri\u00e7\u00f5es mais severas para tentar impedir a propaga\u00e7\u00e3o do COVID-19;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0que o \u00faltimo Laudo emitido pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Conviv\u00eancia com o COVID-19 (CACC) do Munic\u00edpio de Campina Grande, indica que o Munic\u00edpio, sede da 2\u00aa Grande Macro Regi\u00e3o, encontra-se na faixa de cor\u00a0<strong>amarela<\/strong>, com ocupa\u00e7\u00e3o de UTI e enfermaria abaixo das registradas em outras cidades do Estado, mostrando uma condi\u00e7\u00e3o diferenciada do nosso Munic\u00edpio em raz\u00e3o da preocupa\u00e7\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o dos atendimentos precoces desde o in\u00edcio da pandemia;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que todos os esfor\u00e7os nesse momento s\u00e3o importantes para mantermos a situa\u00e7\u00e3o sob controle, \u00e9 fundamental a participa\u00e7\u00e3o e colabora\u00e7\u00e3o de toda a popula\u00e7\u00e3o, para que a cidade n\u00e3o venha a piorar seus \u00edndices de interna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o agravamento do cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico apresentado na \u00faltima semana na Capital do Estado e em cidades do interior, h\u00e1 a necessidade de ado\u00e7\u00e3o de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expans\u00e3o do n\u00famero de casos no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que boa parte dos empreendimentos comerciais do Munic\u00edpio de Campina Grande j\u00e1 funcionam dentro dos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de desinfec\u00e7\u00e3o estabelecidos nos sucessivos Decretos Municipais com a fiscaliza\u00e7\u00e3o intermitente do PROCON Municipal e dos Agentes de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0ainda o Decreto do Governo do Estado da Para\u00edba, de n<strong>\u00ba<\/strong>. 41.053 de 23 de fevereiro de 2021<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0que a S\u00famula Vinculante 38, do STF, consigna que \u00e9 competente o Munic\u00edpio para fixar o hor\u00e1rio e as condi\u00e7\u00f5es de funcionamento de estabelecimento comercial;<\/p>\n<h4><\/h4>\n<h4><b>D E C R E T A<\/b><b>.<\/b><\/h4>\n<p><b>Art. 1\u00ba.<\/b>\u00a0No per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021 a 15 de mar\u00e7o de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveni\u00eancia, pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o e estabelecimentos similares somente poder\u00e3o funcionar com atendimento nas suas depend\u00eancias das 06:00 horas at\u00e9 23:00 horas, com 50% de sua capacidade m\u00e1xima, e ficando vedada, antes e depois desse hor\u00e1rio, a comercializa\u00e7\u00e3o de qualquer produto para consumo no pr\u00f3prio estabelecimento, e ap\u00f3s esse hor\u00e1rio, poder\u00e1 ocorrer apenas atrav\u00e9s de \u201c<i>delivery\u201d<\/i>.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0O hor\u00e1rio de funcionamento estabelecido no\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo n\u00e3o se aplica a<br \/>\nrestaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres que funcionem no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente aos h\u00f3spedes com a devida comprova\u00e7\u00e3o dessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Ser\u00e3o adotadas barreiras sanit\u00e1rias nas principais vias de acesso ao Munic\u00edpio, bem como nas vias comerciais, mercados, feiras p\u00fablicas e ambientes de grande tr\u00e2nsito de pessoas, tais como, aeroporto, rodovi\u00e1rias e terminais de integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba.<\/b>\u00a0Fica determinada a suspens\u00e3o do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, at\u00e9 posterior delibera\u00e7\u00e3o, devendo o ensino ser realizado de maneira remota.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0No per\u00edodo compreendido entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021 a 15 de mar\u00e7o de 2021, as escolas e institui\u00e7\u00f5es privadas dos ensinos superior, m\u00e9dio e fundamental das s\u00e9ries finais, funcionar\u00e3o exclusivamente atrav\u00e9s do sistema remoto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0As escolas e institui\u00e7\u00f5es privadas do ensino fundamental das s\u00e9ries iniciais e do<br \/>\nensino infantil poder\u00e3o funcionar em sistema h\u00edbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e respons\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong>\u00a0No per\u00edodo de que trata o\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo, as igrejas e institui\u00e7\u00f5es religiosas que atuam tanto no \u00e2mbito espiritual quanto no psicossocial, por serem atividades essenciais, e que j\u00e1 estiverem seguindo as regras sanit\u00e1rias j\u00e1 impostas, ter\u00e3o seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, sem preju\u00edzo de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es estabelecidas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba do art. 4\u00ba, do presente Decreto.<\/p>\n<p><strong>I \u2013\u00a0<\/strong>Nos casos de que trata o \u00a7 3\u00ba do presente artigo, os membros de n\u00facleo familiar com conviv\u00eancia permanente, n\u00e3o precisam manter distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos contra a pandemia.<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong>\u00a0Por atuarem no \u00e2mbito psicossocial, as academias de gin\u00e1stica tamb\u00e9m ter\u00e3o seu funcionamento garantido, ressalvadas as orienta\u00e7\u00f5es anteriormente determinadas por Decreto, observando a capacidade de funcionamento de acordo com os protocolos para reabertura de academias emitidos pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Academias (ACAD).<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba.\u00a0<\/b>A GEVISA, o PROCON Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficar\u00e3o respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto, e o descumprimento sujeitar\u00e1 o estabelecimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa e poder\u00e1 implicar no fechamento em caso de reincid\u00eancia.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.\u00a0<\/b>Os recursos oriundos das multas aplicadas em raz\u00e3o do disposto no caput ser\u00e3o destinados \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong>\u00a0Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, dever\u00e3o zelar pela obedi\u00eancia a todas as medidas sanit\u00e1rias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade, requerendo dos clientes a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanit\u00e1rios, como o uso de m\u00e1scara, manter o distanciamento social e a higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os com \u00e1lcool gel ou \u00e1lcool 70%.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Constatada a infra\u00e7\u00e3o ao disposto no\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo, ser\u00e1 o estabelecimento autuado e multado, na forma deste decreto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0Em caso de primeira reincid\u00eancia, o estabelecimento ser\u00e1 mais uma vez multado e interditado por at\u00e9 07 (sete) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong>\u00a0Em caso de nova reincid\u00eancia, constatando-se a terceira infra\u00e7\u00e3o, o estabelecimento autuado ser\u00e1 interditado, desta feita, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de nova multa, na forma deste artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong>\u00a0O descumprimento \u00e0s normas sanit\u00e1rias de prote\u00e7\u00e3o contra a COVID-19 ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de at\u00e9 R$ 30.000,00 (trinta mil reais).<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba.<\/strong>\u00a0Todos os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, enumerados no art. 3\u00ba, poder\u00e3o<br \/>\naplicar as penalidades tratadas nesse artigo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba.<\/strong>\u00a0O disposto neste artigo n\u00e3o afasta a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e a criminal, nos termos do art. 268, do C\u00f3digo Penal, que prev\u00ea como crime contra a sa\u00fade p\u00fablica o ato de infringir determina\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico destinada a impedir a introdu\u00e7\u00e3o ou propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a contagiosa.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Fica alterado o artigo 1\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 4.550, de 10 de fevereiro de 2021, para assim diminuir a capacidade de lota\u00e7\u00e3o de eventos formais nos ambientes que comportem tr\u00eas mil ou mais pessoas, estas s\u00f3 poder\u00e3o dar acesso a, no m\u00e1ximo, cem pessoas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong>\u00a0Para os efeitos deste Decreto, definem-se\u00a0<em>eventos formais<\/em>, aqueles com lista de convidados e com total controle de acesso, tais como casamentos, formaturas, eventos em teatros, audit\u00f3rios e casas de recep\u00e7\u00e3o, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanit\u00e1rias vigentes;<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Nos casos dos\u00a0<em>eventos formais<\/em>\u00a0em que a capacidade dos estabelecimentos for inferior ao n\u00famero m\u00e1ximo definido no\u00a0<em>caput<\/em>, estes s\u00f3 poder\u00e3o comportar 50% de sua capacidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0O crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o dos valores das multas, conforme \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba, ter\u00e1 como par\u00e2metro o potencial preju\u00edzo causado pela aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, e a possibilidade concreta de dissemina\u00e7\u00e3o a partir do evento fiscalizado, notificado e autuado.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba.\u00a0<\/strong>Este Decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"right\">Gabinete do Prefeito Constitucional, 01 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p align=\"center\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><b>BRUNO CUNHA LIMA BRANCO<\/b><\/p>\n<p align=\"center\"><i>Prefeito Constitucional<\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As novas regras estabelecem hor\u00e1rios de funcionamento de setores econ\u00f4micos e organiza\u00e7\u00f5es sociais, multas e suspens\u00e3o de atividades para infratores e reincidentes O Decreto n\u00ba 4.556, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021, foi assinado no in\u00edcio da tarde desta segunda-feira, 01, pelo prefeito Bruno Cunha Lima e j\u00e1 passa a vigorar t\u00e3o logo seja publicado 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