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O Governo da Paraíba publicou a medida provisória 312, no Diário Oficial do Estado, que eleva o percentual de crédito outorgado aos produtores ou distribuidores do etanol combustível como forma de melhorar a competitividade do segmento.

O crédito outorgado ao setor sucroalcooleiro foi elevado para 12,81% neste mês de setembro, reduzindo a carga tributária efetiva do segmento para apenas 2,52%. A medida visa também reduzir o preço final na bomba do etanol aos consumidores da Paraíba.

Para melhorar a competividade do etanol combustível e proteger a manutenção de emprego do segmento sucroalcooleiro, o Governo da Paraíba já havia realizado duas reduções da alíquota do ICMS no etanol combustível, no último mês de julho.

REDUÇÕES  DE ALÍQUOTAS – A primeira no dia 1º de julho, quando realizou a redução do ICMS do etanol de 23% para 18% em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 194.

A segunda aconteceu no dia 22 de julho, quando foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) pelo Governo do Estado o decreto 42.726, que trouxe a redução da alíquota de 18% para 15,33%.

BASE DA MP –  A elevação do crédito outorgado de 11,33% para 12,81%, neste mês de setembro, foi a terceira medida de fortalecimento do setor, reduzindo a carga tributária efetiva de 4% para apenas 2,52%. Essa medida provisória tomou como base a Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 e o Convênio ICMS 116/22.

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