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O Governo da Paraíba prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2023 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande.

Os decretos 43.441 e 43.442, assinados pelo governador João Azevêdo, foram publicados no Diário Oficial do Estado deste sábado (4), mas produzem efeitos desde o último dia 1º de março.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, destacou que a nova prorrogação dos decretos pelo Governo da Paraíba, que garante redução de 50% até o fim deste ano no óleo diesel, tem o objetivo de subsidiar o preço atual das passagens ao cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte coletivo.

“A redução do ICMS no óleo diesel, por exemplo, entra na planilha de custos das empresas como forma de evitar aumentos maiores dos preços das passagens coletivas urbano”, declarou o secretário da Sefaz-PB.

Com base no texto do decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao usuário.

Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a partir deste domingo na Capital.

O novo decreto manteve o alcance de redução de ICMS no óleo diesel para as empresas de transporte coletivo urbano; das regiões metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita); de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e com a segunda passagem do transporte de integração.

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