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A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário (PLP 68/24). Apesar disso, ainda há bastante gente que não sabe como as mudanças vão impactar o dia a dia dos brasileiros. Pensando nisso, o Brasil 61 preparou uma reportagem que resume, em cinco pontos, como a reforma vai afetar a população.

Vale lembrar que o principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Por isso, o texto substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o estadual ICMS e o municipal ISS saem de cena para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS). A soma da CBS e do IBS resulta no tão falado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — modelo adotado em mais de 170 países.

1. Alíquota

Uma das principais dúvidas dos brasileiros a respeito da reforma tributária é o quanto de imposto as pessoas vão pagar ao comprar um produto ou serviço. De acordo com o PLP, a alíquota (ou o percentual) de referência do IVA não poderá ultrapassar 26,5%. Esse é o patamar estimado pelo Ministério da Fazenda para preservar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. Isso significa que se um produto custar R$ 1.265, R$ 1.000 é o valor da mercadoria e R$ 265 — 26,5% — é o valor dos tributos.

Especialista em tributação, o advogado Leandro Alves, do escritório Bento Muniz, explica que a reforma propõe a neutralidade em termos de arrecadação. Isso significa que, embora as novas regras possam elevar a carga sobre algumas atividades e diminuir sobre outras, o peso dos novos impostos sobre os contribuintes, no geral, deve ser o mesmo que aquele observado nos últimos anos.

“É uma matemática igual em todo o mundo. A tributação tem que ser do mesmo tamanho do Estado. Se você tem um Estado grande, muito assistencialista, a tributação precisa ser elevada. Sendo bem pragmático: a conta precisa fechar”, diz.

Além do tamanho da máquina pública, outro fator que contribui para que o IVA brasileiro esteja entre os maiores do mundo é a quantidade de setores que conseguiram tratamento diferenciado no novo sistema, isto é, que, na prática, vão pagar menos impostos do que os demais.

“Quanto mais exceções o regime tiver, alguém terá que pagar [a diferença]. Há uma expectativa de arrecadação X. Se uma parcela dos contribuintes está pagando menos, os que sobram terão que compensar pagando mais, para manter o mesmo volume de arrecadação. Isso se conserta reduzindo benefícios e regimes diferenciados”, aponta.

2. Cesta Básica

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, 19 tipos de produtos farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Esses itens serão isentos da CBS e do IBS, o que significa que os consumidores não serão tributados ao comprar qualquer um deles.

Confira a lista abaixo

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Côco
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão
  • Carnes
  • Peixes
  • Queijos
  • Sal

Membro do grupo de trabalho que analisou o projeto, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) comenta que não acredita que essa inclusão vá aumentar o percentual de imposto geral.

“O Congresso resolveu que, para a cesta básica, é importante que você tenha proteína para dar uma segurança alimentar para toda a população. Não só para a camada mais pobre, mas quando você zera esse índice, você zera também para a classe média mais baixa também e dá acesso a todas as pessoas a consumirem proteína. Nós acreditamos que esse percentual estimado de 26,5% não será aumentado por isso”, avalia.

Como o PLP ainda vai passar pelo Senado, a lista pode mudar. Itens podem ser acrescentados ou retirados da cesta isenta de impostos, o que implicaria na volta do texto à Câmara dos Deputados.

3. Cashback

A devolução personalizada de tributos — o cashback — é uma das principais novidades do novo sistema. O mecanismo é voltado para consumidores de baixa renda. De acordo com as regras aprovadas pelos deputados federais, terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo — que hoje é igual a R$ 706.

Sendo assim, a renda total de uma família com duas pessoas não poderá ultrapassar R$ 1.412 para que elas tenham direito ao cashback. “Não vai ser para todo mundo. Tem um corte de renda. Há uma impressão geral, de quem não acompanha o assunto, de que todo mundo vai ter um retorno sobre o que pagou de CBS e IBS, mas não é bem assim. É só para famílias de baixa renda”, ressalta Leandro Alves.

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS aos consumidores de baixa renda nas contas de botijão de gás, água, esgoto, energia elétrica e gás natural. Para os demais bens e serviços, o cashback será equivalente a 20% da CBS e do IBS.

O especialista acredita que a criação do mecanismo é positiva no sentido de trazer mais justiça tributária. “A ideia do cashback vem para atacar a regressividade do sistema, porque o botijão de gás, por exemplo, tem o mesmo preço e o mesmo tributo para todo mundo, só que ele tem uma repercussão para uma pessoa que ganha um salário mínimo e outra repercussão para alguém que ganha dez salários mínimos”, avalia.

O reembolso será feito até 25 dias após a compra. De acordo com o texto, a Receita Federal — responsável pela CBS — e o Comitê Gestor do IBS terão 15 dias para enviar os valores ao agente financeiro. Esse, por sua vez, terá, no máximo, 10 dias para transferir o cashback aos beneficiários.

A forma como o valor será repassado às famílias ainda não está definida. Entre as possibilidades, de acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, está o depósito do cashback em um cartão, a exemplo do que ocorre com o Bolsa Família, ou a devolução na boca do caixa, no momento da compra.

4. Regimes diferenciados

Os regimes diferenciados também vão mexer com o dia a dia dos consumidores, isso porque uma série de produtos e serviços não será tributada pela alíquota de referência do IVA. Para treze categorias, a alíquota do IVA será reduzida em 60%.

Confira a lista abaixo

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
  • Comunicação institucional
  • Atividades desportivas
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 10,6% de imposto nos produtos e serviços que contam com alíquota reduzida em 60%.

Para os serviços prestados por 18 categorias profissionais, a alíquota será reduzida em 30%.

Confira a lista abaixo

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

“Na prática, fazer parte do regime diferenciado significa que você terá uma alíquota menor de IBS e CBS. Isso impacta no preço, porque se eles fossem suportar 100% da alíquota, que hoje se estima em 26,5%, isso implicaria numa redução da margem do próprio profissional que ele nem sempre consegue repassar para o consumidor final”, explica Leandro Alves.

Considerando que a alíquota de referência do IVA seja de 26,5%, os consumidores vão pagar 18,55% de imposto ao contratar os serviços profissionais que contam com alíquota reduzida em 30%.

5. Imposto Seletivo

Batizado de “imposto do pecado”, ele visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que o Imposto Seletivo faz, na prática, é encarecer alguns itens, para reduzir seu apelo junto aos consumidores. Isso significa que, além de serem tributados pela CBS e pelo IBS, alguns produtos e serviços serão taxados por esse tributo.

Confira a lista abaixo

  • Veículos
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos (cigarro, por exemplo)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerante, por exemplo)
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, gás natural e carvão)
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport 

Com exceção aos bens minerais, cuja alíquota do Imposto Seletivo será 0,25% sobre a extração, os demais produtos taxados pelo imposto do pecado terão suas alíquotas definidas por meio de lei ordinária.

As exportações, as operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS e do IBS.

Fonte: Brasil 61

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