Os cartórios brasileiros bateram recorde e arrecadaram R$ 23,4 bilhões em 2021, 34% a mais que no ano anterior. Os dados da plataforma Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que os cartórios tiveram receita de R$ 138 bilhões de 2013 a 2021, sem correção monetária.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, ressalta que arrecadação é diferente de faturamento, uma vez que, por lei, os cartórios devem repassar parte dos valores arrecadados em transações imobiliárias a diversos órgãos públicos. “Ao todo, mais de 77 órgãos no Brasil recebem repasses obrigatórios dos cartórios, inclusive entes como Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça, Estado, municípios e Santas Casas”.
O Congresso Nacional tem até o dia 1° de junho para avaliar a Medida Provisória 1.085/2021. Na última terça-feira (03), o assunto estava na pauta de votação da Câmara dos Deputados, mas não chegou a ser analisado. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento.
De acordo com o deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), a MP 1.085 moderniza todo o sistema processual e cartorial brasileiro, por meio da desburocratização e redução dos custos processuais.
“[A MP] vai eliminar a burocracia, vai baixar os custos e vai trazer a modernização através da digitalização. Quem vai ganhar com isso é o consumidor. Então, é muito importante essa medida provisória, principalmente para abaixar os custos, para desburocratizar e trazer mais transparência.”
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, explica como a digitalização dos processos cartorários poderá reduzir os custos para o cidadão.
“Com a digitalização, provavelmente, os cartórios terão um ambiente de maior competição, o que possivelmente fará diminuir o preço dos serviços para a população. Também, uma maior quantidade de pessoas vai poder ter acesso aos serviços cartoriais; uma vez que, se digitalizando, deverá haver novos tipos de serviço, o que poderá favorecer bastante o dia a dia da população e principalmente daqueles que têm menor renda e precisam dos serviços dos cartórios.”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.
“Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
Segundo o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, “o processo de digitalização dos cartórios já se encontra em estágio extremamente avançado, com a existência de plataformas de serviços digitais e mais de 95% dos atos podendo ser realizados de forma eletrônica, migração que se acentuou durante a pandemia”. Ele acredita que a MP pode contribuir, superando entraves de regulamentação que impedem alguns serviços de migrarem para o digital.
Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
- Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
- Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
- Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
- Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
- Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
- Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos – taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.
Fonte: Brasil 61