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Diante do fato de vários pequenos comerciantes ainda estarem em dúvidas com relação a MP 881 sobre a Liberdade Econômica, estamos republicando a matéria de interesse público.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 20/9/19 a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Aposta do governo para reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a MP já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União.

texto  aprovado flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

Além disso, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Bolsonaro vetou quatro itens do projeto que foi aprovado no Senado no dia 21 de agosto de 2019.

Outro veto elimina o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Além disso, foram vetados itens que flexibilizavam testes de novos produtos ou serviços, e que permitiam a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O veto foi um pedido do Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto.

Veja algumas mudanças:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;

– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fim do ESocial

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;

Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;

Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Com informações da Agência Brasil.

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