A exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais, a partir de agora os extratos das contas bancárias dos partidos serão publicados no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em tempo real. A divulgação dos dados para consulta será feita assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral, mensalmente.
A decisão unânime do Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil. Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.
O relator do requerimento, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, declarou voto favorável à divulgação dos extratos. “Os extratos integram processos de conta que por sua vez são públicos e de amplo acesso, sendo contraditório ao meu juízo restringir a divulgação em tempo real”, afirmou.
Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), onde as movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, ele ressaltou que caso entenda necessário, o juiz relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.
O professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida, ressaltou que no Brasil é severa a prestação de contas, ainda mais quando trata de recursos provenientes do fundo partidário e do fundo eleitoral.
“A matéria de prestação de contas é muito séria, cada vez mais rigorosa a sua aplicação por parte da Justiça Eleitoral, que conta com ferramentas e equipamentos para que se faça uma fiscalização efetiva e obriga que candidatos, partidos e coligações atuem estritamente dentro da legalidade”, destacou.
O advogado alertou também que não só a Justiça Eleitoral deve fiscalizar como estão sendo empregados os recursos, mas o cidadão deve estar atendo a destinação.
Fonte: Brasil 61